Empresários contribuintes do Imposto de Renda tem opção de reinvestimento
Os Depósitos para Reinvestimento são um tipo de benefício fiscal instituído pelo governo federal, ainda pouco conhecidos dos empresários. Eles permitem às empresas beneficiárias depositarem o valor da parcela correspondente a 30% do Imposto de Renda devido, calculado sobre o lucro da exploração, acrescido de outra parcela de recursos próprios, relativa a 50% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido.
A gerente executiva de Grandes Clientes do Banco da Amazônia, Marilene Ribeiro, explica como funciona o benefício. “O que é depositado além de ser remunerado, pode ser utilizado em projetos de modernização, complementação e aquisição de máquinas e equipamentos novos para o empreendimento. Porém, devem antes ser submetidos e aprovados pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). É uma ótima opção para utilização dos recursos de parcela de IR em benefício da empresa, gerando também empregos e renda à população da região”, diz Marilene Ribeiro, sobre as vantagens para o empresário em efetuar o Depósito para Reinvestimento.
De acordo com ela, os Depósitos para Reinvestimento são destinados exclusivamente para pessoas jurídicas com empreendimento em operação na área de atuação da Sudam. Elas podem reinvestir 30% do imposto devido até o ano de 2013 em projetos de modernização ou complementação de equipamento. Para receber esse tipo de benefício fiscal, os empresários precisam ser contribuintes do Imposto de Renda calculado com base no lucro real [seja por serem obrigadas a esse regime, seja por terem escolhido esta sistemática de tributação], ter empreendimentos em operação na Amazônia Legal, estar enquadradas nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme o Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002 (com as alterações do Decreto 6.810, de 30/03/2009) e Lei 8.191, de 11 de junho de 1991.
Outras condições são fazer a opção pelo Incentivo do Reinvestimento em suas Declarações de Rendimentos no campo específico [Redução por Reinvestimento], conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de nº 267, de 23 de dezembro de 2002, em seu capítulo VIII. De acordo com a gerente, os depósitos precisam ser efetuados em conta específica, vinculada ao Benefício de Reinvestimento do IRPJ. “Os prazos para depositar serão os mesmos prazos para o pagamento do imposto. Os depósitos realizados no Banco da Amazônia em parcelas também serão efetuados no mesmo prazo e condições determinadas para pagamento das parcelas do imposto. Se o imposto (cota única ou parcelas) for recolhido com encargos legais, o valor correspondente à opção de Reinvestimento também será acrescido dos mesmos encargos legais e, em seguida, a este valor deve- se adicionar 50% de recursos próprios (contrapartida) e, somente então, esta quantia deve ser depositada no banco”, explica Marilene Ribeiro.
Para utilizar o produto, o empresário deve procurar a agência do Banco da Amazônia mais próxima de sua residência ou enviar um email para reinvestimento@ bancoamazonia.com.br ou ainda entrar em contato através dos telefones: (11) 2155-5572 e 2155-5583.
Fonte: Correio da Amazônia e APET