Deficiente mental é agredido e preso pela Polícia
A prisão de um deficiente mental, no dia 02 deste mês, no bairro do Mapiri, em Santarém, Oeste do Pará, revoltou os familiares. Raimundo Wallace de Azevedo, de 58 anos, foi preso por uma guarnição da Polícia Militar, acusado de tentar estuprar uma menina de 07 anos.
Segundo familiares, Raimundo sofre de problemas mentais e não oferece nenhum risco à sociedade, porém, costuma distribuir balas (bombom) para crianças e demais pessoas que trafegam no final da Avenida Presidente Vargas, no bairro do Mapiri, às proximidades do local onde reside.
De acordo com familiares, na manhã de sexta-feira, 02, Raimundo se encontrava próximo a sua residência quando ofereceu um bombom a uma menina de aproximadamente 07 anos de idade. Ao observar a cena, o pai da menina partiu para a violência. Depois de praticar atos de espancamento ao deficiente mental, o pai da garota chamou uma guarnição da Polícia Militar, para prendê-lo.
Após ter sido levado para a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM), Raimundo foi enquadrado acusado de tentar estuprar a menina e encaminhado para o Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (CRASHM), onde permanece recolhido em uma cela respondendo judicialmente.
Inconformada com a situação, a doméstica Maria Sandra Ferreira Moreira procurou nossa reportagem para denunciar o caso. “Fomos comunicados do fato e nos dirigimos até a Delegacia da Mulher. Quando chegamos lá o pai da menina já tinha dado o depoimento dele. Ficamos inconformados, porque mesmo o meu tio tendo dado o depoimento dele também, ele não foi ouvido pela Delegada. Ela não observou que ele sofre de deficiência mental e lhe enquadrou”, criticou Maria Moreira.
Maria Sandra acredita que pelo fato de seu tio já ter sido preso antes e de ter ficado alguns anos no Presídio de Cucurunã pelo mesmo problema e, por conta da Justiça não perceber que ele é um deficiente mental, a Delegada mandou ele de volta para a Penitenciária. “No período que ele estava no Presídio, nós pedimos que fosse feito um exame de Sanidade Mental, mas a Justiça não nos ouviu”, reclamou a doméstica.
Por conta de sua família não ter condições de pagar um exame particular desse porte, Sandra acredita que o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC) deveria agir e instaurar o Incidente de Insanidade Mental de seu tio, que continua preso na Penitenciária de Cucurunã.
“Esperamos que por ser o órgão responsável por esse tipo de exame, o CPC faça também a parte dele e instaure o Incidente de Insanidade Mental de meu tio. Por ele apresentar esses problemas de insanidade, quase todos os parentes o abandonaram”, conta Maria Sandra Moreira, acrescentado que até mesmo a casa que sua avó deixou para seu tio, ele perdeu devido aos transtornos psíquicos que sofre.
“Quem o conhece, como vizinhos e parentes sabe que ele sofre de problemas mentais e tem esse costume de dar balas para as pessoas na rua, não somente às crianças, mas adultos também”, declarou.
Por ser muito carinhoso ele gosta também de abraçar as pessoas. Na sexta-feira, o pai da menina bateu muito nele. Deixou-o todo machucado, desmaiado e jogado em cima de umas pedras. “A Delegada da mulher o enquadrou sem chamar nenhum parente para ver se ele tinha problemas mentais”, recrimina Maria Moreira.
SANIDADE MENTAL: A sanidade mental do acusado influi em sua capacidade, figurando como requisito de capacidade civil, imputabilidade penal, capacidade processual e capacidade de sujeitar-se à execução da pena, dependendo do momento em que sobrevém. Elemento relevante para o deslinde da lide penal, prevê a lei a possibilidade de que a insanidade mental do acusado seja argüida ao longo do inquérito policial ou do processo penal. Quando surgir dúvida quanto à integridade mental do indiciado ou do acusado, deverá ser instaurado o incidente de insanidade mental, a fim de submetê-lo a exame médico-legal (art. 149 do CPP).
INSTAURAÇÃO: A instauração desse incidente pode ser determinada de ofício pelo Juiz da causa, ou mediante requerimento de qualquer das partes, do Ministério Público, do curador, de ascendente, descente, irmão ou cônjuge do acusado (art. 149, caput, CPP), ou ainda mediante representação da autoridade policial (art. 149, § 1°). O incidente é instaurado por portaria judicial. A instauração do incidente, portanto, fica condicionada ao prudente arbítrio da autoridade que presidir o processo, uma vez que apenas o exame de corpo de delito é de realização obrigatória (art. 184 do CPP). De acordo com o que dispõe a lei, para efeito do exame, o acusado, se estiver preso, deverá ser internado em “manicômio judiciário”. Se estiver solto, os peritos poderão requerer sua internação em estabelecimento que o juiz julgar adequado (art. 150, caput, do Código de Processo Penal). O exame pericial deverá ser realizado, em princípio, no prazo de até 45 dias. Poderão os peritos, entretanto, requerer prazo suplementar, hipótese em que deverá demonstrar a necessidade de maior prazo (art. 150, § 1°).
Fonte: RG 15/O Impacto