UBIRAJARA BENTES QUER O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DOS ADVOGADOS NO INSS, EM SANTARÉM
Adotando o mesmo procedimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente da Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho, encaminhou nesta terça-feira (06) ofício à gerente executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santarém, Rosimeire Lima de Andrade, solicitando a adoção de providências urgentes para o imediato cumprimento da recente decisão do egrégio Supremo Tributal Federal, que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto no âmbito territorial da Ordem santarena. Entende o presidente da OAB que é necessária a edição de ato normativo para a regulamentação da matéria no âmbito local do Instituto Nacional do Seguro Social.
Aduz Ubirajara Bentes que em sessão realizada no dia 8 de abril do corrente ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do INSS no território nacional. De conformidade com o recurso, afirma o presidente da OAB que o ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
Disse também que o ministro relator destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
Nesse caminho, a OAB Subseção de Santarém aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro, como bem vem afirmando o Presidente Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Ordem entende, ainda, que a matéria julgada reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a deliberação permite um atendimento especializado na esfera previdenciária.
O presidente Ubirajara Bentes foi enfático quando disse que a Subseção da OAB havia sido informada que a deliberação judicial não está sendo cumprida no âmbito previdenciário local e, em vista da grave situação, solicitou à gerente executiva do INSS que adotasse providências urgentes para o acolhimento da decisão do egrégio Supremo Tribunal Federal que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto.
E, nesse sentido, sugeriu a edição de um ato normativo interno para a regulamentação da matéria no Instituto Nacional do Seguro Social, no âmbito da Subseção de Santarém (Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos e Santarém), destacando novamente que a respeitável decisão judicial não só impõe uma obrigação de fazer ao órgão previdenciário como ressalta a importância do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, que atua na proteção dos direitos dos cidadãos, portanto, devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente, conforme entendimento consolidado pela mais alta Corte de Justiça brasileira que, lamentavelmente, como afirmamos acima, ainda não vem ocorrendo aqui nesse órgão federal.
CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA INCLUSÃO DA ADVOCACIA NO SUPERSIMPLES
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07) o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação das micro e pequenas empresas. A votação dos parlamentares foi unânime, com 417 votos, para o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12.
“Essa é uma importante conquista para a advocacia, que beneficiará milhares de advogados de todo o país”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Ordem, no entanto, continua atenta à tramitação do Supersimples, para que a advocacia seja incluída em uma faixa de tributação diferente da que está no projeto os destaques do projeto serão votados em sessão da Câmara na próxima semana.
O presidente da OAB destacou ainda que o projeto do Supersimples, que amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional e estende a outras empresas facilidades do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, vai além da advocacia. “Não é somente uma parcela da classe dos advogados que terá reconhecidos os seus direitos, mas principalmente todas as micro e pequenas empresas, que representam uma força de grande expressão na economia brasileira”, disse. Após a Câmara, o projeto segue para o Senado.
OAB VAI AO STF CONTRA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE ADVOGADOS
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou na última semana uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em desfavor de decisão proferida por Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Araras/SP, que condenou os patronos de uma ação declaratória ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão é contrária ao entendimento do STF, que no julgamento da ADI 2.652/DF, afastou a condenação por litigância de má-fé imposta aos advogados.
A Reclamação relata a situação vivida por advogados que atuaram em ação declaratória que tinha como objetivo o afastamento da cobrança da taxa básica de assinatura de telefonia fixa. Após sentença desfavorável, os patronos apresentaram recurso inominado, o qual não foi conhecido pelo juiz e resultou na condenação por litigância de má-fé.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF é clara e alcança todos os advogados. “A decisão proferida pelo magistrado da Comarca de Araras viola as prerrogativas e é contrária ao que já foi julgado pela Suprema Corte, que afastou a condenação por litigância de má-fé de advogados”.
“Não se pode admitir que os advogados sejam condenados por litigância de má-fé pela conduta da parte. O STF já decidiu no sentido de que não cabe esta condenação. O Conselho Federal da OAB vai permanecer vigilante para que esse tipo de abuso não seja imposto pelas instâncias do poder judiciário”, destacou o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner.
“A regra que impede a condenação do advogado por litigância de ma fé, no próprio processo em que atua profissionalmente, já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e em vasta jurisprudência dos tribunais superiores. Representa garantia à imunidade profissional do advogado e o ajuizamento dessa reclamação é mais um exemplo de reação imediata e enérgica da Procuradoria Nacional, em plena consonância com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia”, explicou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Evandro Pertence.