SEMA do Estado autoriza obra irregular

Posto de combustíveis está sendo construído em local impróprio, no bairro da Aldeia
Posto de combustíveis está sendo construído em local impróprio, no bairro da Aldeia

A construção de um posto de combustível localizado no cruzamento das avenidas Rui Barbosa, com Barjonas de Miranda, no bairro da Aldeia, em Santarém, Oeste do Pará, trouxe à tona uma discussão sobre a aplicação da Lei Nº. 17.400/2002, de 11 de setembro de 2002. A Lei determina o limite de 1000 metros entre um posto de combustível e outro.

Para um grupo de moradores da Aldeia, o novo posto de combustível, de propriedade do empresário Anastácio Cunha, fica a menos de um quilômetro de outro, localizado na Travessa Barjonas de Miranda, esquina com Avenida Mendonça Furtado, o que estaria sendo construído de forma irregular e atropelando a Lei Municipal 17.400/2002, que dispõe sobre a construção e funcionamento de Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos no âmbito do Município de Santarém e dá outras providências.

Procurada por nossa reportagem, uma funcionária do setor de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) informou que o único órgão em Santarém que pode emitir licença para construção de postos de combustíveis, é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

Em contato com nossa reportagem, um funcionário da SEMA Estadual confirmou que a licença ambiental para a construção do posto de combustível no cruzamento da Rui Barbosa com a Barjonas de Miranda foi emitido pelo órgão do Pará e não pela SEMMA Municipal.

De acordo com o diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis do Estado do Pará (Sindicombustiveis-PA), Jocélio Carneiro, a obra do posto está totalmente irregular e, que por conta disso o Sindicato já entrou com dois ofícios na Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), pedindo providências para o caso, mas até o momento não obteve resposta.

“Agora entramos com o terceiro ofício na Seminfra e estamos esperando a resposta. A obra do posto está irregular, até porque está sendo construída perto do Colégio São Raimundo Nonato e da Igreja de São Raimundo Nonato, o que não pode. Não é proibido se construir posto de combustíveis, desde que esteja de acordo com a lei ambiental”, explica Jocélio Carneiro.

LEI MUNICIPAL: A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou em setembro de 2002 a Lei que determina que a construção e o funcionamento de Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos, nos limites do território do Município de Santarém, dependam da Licença Municipal.

Segundo o artigo 2º da Lei 17.400/2002, somente serão aprovadas plantas para a construção dos Postos Revendedores que satisfaçam as exigências do antigo Instituto Sócio Ambiental de Santarém (ISAM), hoje Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), da

Legislação sobre construções, de acordo com as seguintes normas: O terreno destinado à construção dos postos, localizados tanto no meio de quarteirão quanto em esquina, deverá possuir área mínima de 1.600 m² com testada mínima de 40 metros; O local pretendido para construção do referido Posto, deverá resguardar uma distância mínima de 1000 metros do raio de outro estabelecimento semelhante, e a 200 metros de raio para escolas, hospitais, casas de saúde, asilos e quartéis.

Em rodovias, a distância mínima para construções de Postos de Combustíveis será de 1.000 metros lineares.

De acordo com o artigo 4º da Lei 17.400/2002, nenhuma licença poderá ser concedida para instalação de estabelecimentos de que trata esta lei, sem que o pretendente faça prova estar legalmente constituído, com declaração de firma individual ou atos constituitivos da sociedade devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado. O artigo 4º determina que toda construção e adaptação decorrentes do artigo 3º desta lei (para postos já instalados), deverão estar concluídos no prazo máximo de 6 meses, improrrogáveis, salvo por motivo de força maior.

Moradores do entorno da obra já mostram preocupação e esperam que as autoridades olhem com atenção para essa situação, principalmente os alunos e professores do Colégio São Raimundo Nonato, que temem por suas vidas com o funcionamento do posto. Em contato com nossa reportagem, um funcionário da SEMMA disse que a licença para que o posto entre em funcionamento, se estiver irregular, não será autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém.

Fonte: RG 15/O Impacto

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