Empresa pública pode ter bens penhorados para pagar dívida com setor privado

Ministro Og Fernandes ...

Empresas públicas que exercem atividade econômica não podem receber tratamento privilegiado em relação às companhias do setor privado e, portanto, não se submetem às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pode sofrer penhora de um imóvel avaliado em mais de R$ 120 milhões.
Com base no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se o devedor condenado a pagar quantia certa ou já fixada em liquidação não fizer o repasse em 15 dias, pode ser expedido mandado de penhora e avaliação. Mas a Conab e a União diziam que a regra não se aplicava ao caso, porque a companhia presta serviços públicos, e não exerce atividade econômica. Ambas tentavam derrubar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os ministros do STJ, de forma unânime, seguiram o entendimento do relator do recurso, ministro Og Fernandes, para quem a lei que instituiu a Conab (Lei 8.029/90), bem como o Decreto 4.514/02, que aprovou seu estatuto social, não lhe conferiram os benefícios previstos para a Fazenda Pública. Tanto na lei quanto no decreto, a Conab é denominada empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes destacou que a companhia também exerce atividade econômica, pela qual aufere lucro, inclusive possuindo investimento no mercado financeiro, patrimônio próprio e estrutura própria de funcionários.
O ministro disse que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que não é o simples fato de a empresa pública ou a sociedade de economia mista prestar serviços públicos que, por si só, já atrairia o tratamento de Fazenda Pública. Para isso, explicou, é necessária previsão expressa em lei, bem como a ausência de qualquer possibilidade de atuação em regime de concorrência com os empreendedores do setor privado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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