Advogados podem pagar anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa
Advogados podem pagar a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil com pontos do cartão de crédito da Caixa Econômica Federal, graças a convênio firmado entre a autarquia e o banco. Em processo final de implantação, o convênio será lançado por cada seccional, que definirá a data de acordo com a disponibilidade dos serviços pela Caixa em cada região. Todas as informações sobre a implantação e funcionamento do convênio serão definidas por cada seccional.
“O convênio é a prova da valorização da advocacia no sistema financeiro”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto).
O pagamento da anuidade será feito pelo site Caixa Mais Vantagens, sendo necessário apenas a transferência dos pontos e o número do código de barras do boleto de cobrança. O sistema ficará pronto em 30 dias. Em 2015 será lançado um cartão exclusivo da OAB, que facilitará a identificação dos advogados nas agências bancárias.
Segundo o diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, todos os itens discriminados no convênio são diferentes e não são encontrados no balcão. “Somente a força do conjunto de 850 mil advogados do país possibilitou a construção desse convênio. É uma grande conquista do sistema OAB”, explicou.
Pessoas físicas
De acordo com o convenio, não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% ao mês, será cobrado 0,93% a.m. Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. mais a taxa referencial. Os advogados serão dispensados de condições, como ter ao menos dois produtos comercias, ser funcionário público ou ter financiamento habitacional ativo ou liquidado há até 750 dias. “É um grande incentivo para os advogados montarem seu escritório próprio”, afirmou Marcus Vinicius.
A Caixa também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul, benefício que estará disponível dentro de 60 dias. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.
A partir de novembro, serão oferecidos também três produtos da seguradora da Caixa. No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada, e correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.
Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.
Atendimento prioritário
Os advogados terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na Justiça Federal. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).
O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico