Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro
A partir de 3 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.
Certidão Negativa de Débitos incluirá contribuição previdenciária: A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, por meio da Portaria nº 1.751, publicada no dia 03 de outubro. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias.
A partir do dia 03 de novembro, passam a ser abrangidas pela CND as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
A nova CND poderá ser utilizada por 180 dias. Atualmente, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes.
A unificação representará economia de custos por não ser mais preciso emitir duas certidões. E a medida permitirá, no futuro, o uso de créditos tributários em geral para quitar débitos previdenciários.
Todas as verificações referentes a contribuições previdenciárias foram refeitas e, quando possível, automatizadas. Um exemplo de procedimento automatizado é a verificação da regularidade dos parcelamentos previdenciários. Antes, mesmo que eles estivessem em dia, o contribuinte tinha de se deslocar ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para obter a certidão. Agora, a certidão sai pela internet.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira