Jurados desclassificam crime de PM e este alcança a prescrição
No segundo dia da III Semana Estadual do Tribunal do Júri, na terça-feira (18/11) apenas um processo foi analisado, em sessão, na Comarca de Santarém. O caso ocorrido em 31/01/2004, envolvendo o cabo da PM Ricardo Gomes Langer que quase matou o comerciário Leandro Santos Costa, foi julgado pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, tendo como promotor José Augusto Nogueira Sarmento e defensores públicos George Augusto de Aguiar Sousa e Francelino Eleutério da Silva.
Ao final os jurados, por maioria de votos, acataram uma das teses da Defesa, a de que o réu estava embriagado e apenas ameaçou as pessoas no bar, atirando sem acertar ninguém. Assim, o crime de Tentativa de Homicídio Simples, pleiteado pelo promotor, foi desclassificado para Ameaça. Com a aplicação da pena mínima de dois anos pelo juiz, e pelo tempo do processo, esta acabou prescrita.
O cabo Langer está livre do processo, mas ainda terá que responder a um inquérito por ameaça e intimidação a algumas testemunhas, que disseram ter sido visitadas por ele, dias antes do Júri.
Nesta quarta-feira, 19/11, estão previstas mais duas sessões que serão presididas pelos juízes Gerson Marra Gomes e Claytoney Passos Ferreira. O primeiro presidirá o júri do PM Ronildo da Costa Pereira acusado de matar Manoel Raimundo Vieira da Silva, em 27/03/1993, e o segundo comandará a sessão de julgamento de Iverson Evandro Sales Lopes que teria tentado matar Cherlisson de Sousa Lima, em 12/11/1998.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/TJPA