IR 2014: 937,9 mil pessoas caíram na malha fina
A Receita Federal informou que 937.939 declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2014 foram retidas na malha fina. Do total de declarações, 740.760 são com imposto a restituir; 174.301 com imposto a pagar; e 22.878 sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.
Segundo o Fisco, o maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. A omissão de rendimentos ocorre quando o valor do rendimento declarado é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Em segundo lugar, estão despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Em seguida, com 10% das retenções, aparece a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa Física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.
A Receita destacou ainda o erro na quantidade de dependentes declarada pelas pessoas Físicas. Esse problema ficou em quarto lugar e acarretou 7% das retenções. Em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, está a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.
A Receita orientou o contribuinte a consultar a situação da declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita na internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.
O Fisco ressaltou que as pessoas devem verificar se existem pendências na declaração. Segundo o órgão, o contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções “O que verificar?” e “O que fazer?”, apresentadas para cada pendência encontrada na declaração.
“Constatando erros na declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma declaração retificadora. Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, ele pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação”, informou o Fisco.
O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro.
Fonte: O Globo