CNJ arquiva processo contra juiz acusado de negligência no Pará
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça arquivou o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, acusado de conduta negligente. A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Flavio Sirangelo, que entendeu não existir a alegada negligência por parte do juiz.
O processo investigou a conduta do magistrado na direção da vara única de Santarém-PA e do juizado especial federal posteriormente instalado na mesma cidade, o que resultou na excessiva demora supostamente injustificada no julgamento de processos diversos que ali tramitavam.
O juiz, associado à Associação do Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi representado pelo escritório de advocacia Bottini e Tamasauskas Advogados. Da tribuna, o advogado João Antônio Sucena Fonseca apontou a ausência de estrutura essencial a garantir a devida gestão da vara, o excessivo número de processos que lá haviam quando ele assumiu o cargo (mais de 6 mil processos), bem como a expressiva melhora no decorrer das correições extraordinárias feitas no local. Fato que, segundo o advogado, motivou o arquivamento do procedimento anteriormente instaurado perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O relator do caso no CNJ deu razão à defesa do juiz. Em seu voto, o conselheiro Flavio Sirangelo explicou que não é adequado afirmar que houve negligência na gestão de processos, sendo que no caso não houve culpa ou dolo do magistrado. Segundo ele, o juiz se dedicava exclusivamente e exaustivamente ao desempenho de suas funções naquela vara federal, o que restou demonstrado pelos depoimentos testemunhais de diversos juízes federais, bem como das planilhas de desempenho da Justiça em Números, juntadas aos autos. Não cabe mais recurso administrativo dessa decisão.
Abertura do PAD
O PAD foi aberto em fevereiro de 2012 à pedido do Ministério Público Federal. Depois de o TRF-1 ter arquivado as investigações contra o juiz, o MPF ingressou com um pedido de providências no CNJ, alegando que a decisão do TRF-1 contrariou evidências.
Ao analisar o Pedido de Providências, a relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu que havia indícios objetivos de que Francisco de Assis Garces Castro Júnior manteve ações penais durante longos períodos em cartórios, sem apreciar denúncia inicial — resultando na extinção de punibilidade dos denunciados por prescrição da pena. “Já as ações de caráter cível, o magistrado despacha em poucos meses”, citou — com base no pedido do MPF — a ministra Eliana Calmon em seu voto.
Seguindo o voto da relatora, o plenário do CNJ determinou a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do referido magistrado. Nada tendo encontrado que justificasse uma punição, decidiram arquivar o PAD na última sexta-feira (12/12).
PAD 0003754-23.2013.2.00.0000
PP 0003805-05.2011.2.00.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico