Tribunal Superior Eleitoral acaba com sigilo bancário de partidos

TSE apertou a fiscalização sobre as contas dos partidos políticos
TSE apertou a fiscalização sobre as contas dos partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apertou a fiscalização sobre as contas dos partidos políticos. Resolução publicada no último dia 30 de dezembro determina que os partidos deverão abrir três contas bancárias diferentes, cujos extratos eletrônicos de movimentação financeira deverão ser repassados mensalmente à Justiça Eleitoral. O repasse dessas informações ficará a cargo das instituições financeiras. Os extratos fornecidos deverão seguir normas específicas do Banco Central e as doações deverão ter identificação do CPF ou CNPJ do doador.

Cada conta terá funções distintas. Uma servirá para gerir os recursos do Fundo Partidário, composto de verba pública que é repassada aos partidos. Outra será para movimentar doações de campanha. Por fim, mais uma para outros recursos, como doações ou contribuições de pessoas e empresas, sobras financeiras, comercialização de bens e produtos, ou realização de eventos. As contas deverão ser criadas por cada diretório dos partidos: nacional, estaduais e municipais.

Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que a entrega de extratos mensais à Justiça Eleitoral é o primeiro passo para permitir o acompanhamento online de todas as movimentações dos partidos políticos. Mas a publicação desses dados na internet dependeria ainda da aprovação de uma lei no Congresso Nacional.

A resolução também estabelece a adoção da escrituração contábil digital para a prestação de contas. Mas essa nova norma levará um tempo ainda para ser aplicada. As primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema serão as do ano de 2015, entregues até 30 abril de 2016 pelos diretórios nacionais dos partidos políticos. As direções estaduais e municipais terão mais tempo ainda: abril de 2017 e abril de 2018 respectivamente, também referentes às contas do ano anterior.

Outra novidade diz respeito aos recibos de doação. Os partidos deverão emiti-los por meio da página do TSE na internet, em até 15 dias depois da doação. Além disso, os recebidos serão numerados em ordem sequencial. O modelo do recibo ainda será elaborado, mas terá uma advertência ao doador sobre os limites de doação e a possibilidade de ser multado em até dez vezes o valor doado caso desrespeite as regras.

A resolução também cria o “Fundo de Caixa”, com limite mensal de R$ 5 mil, destinado aos pagamentos em espécie. A norma estipula ainda que os partidos não podem usar o fundo partidário para quitar multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais ou administrativos. O texto tinha sido aprovado pelo plenário do TSE no dia 16 de dezembro.

Fonte: O Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *