Fórum da Comarca de Santarém retoma trabalhos com renumeração de varas
Terminado o recesso do Judiciário em todo o Brasil, o Fórum da Comarca de Santarém voltou a funcionar normalmente desde quarta-feira, 07/01, e começa a se readequar com uma nova numeração de suas varas judiciais, de acordo com decisão do Pleno do TJPA, em sessão do dia 26/11/2014, quando definiu reorganizar a numeração de varas nas maiores comarcas do Tribunal, mudando o critério de numeração por ordem de criação sem distinção entre cíveis e criminais. Além disso, as varas Cíveis serão denominadas de “Varas Cíveis e Empresariais”, pelo novo critério adotado pelo TJPA, mantendo atribuições específicas já existentes, como por exemplo a ex-7ª Vara, que atende questões relativas à Infância e Juventude.
Todas as varas continuarão a ter uma numeração por ordem de criação na Comarca, porém, dentro de cada atribuição geral, Cível e Empresarial ou Penal. Assim evita-se a confusão de, por exemplo, chamar a Vara do Júri Popular de “10ª Vara Criminal”, quando só há apenas cinco varas nessa categoria e não dez. Algumas varas não mudarão a antiga denominação e/ou não terão numeração, pela sua especificidade.
A mudança da numeração das varas nos sistemas do TJPA e nas placas dos corredores do Fórum deve ocorrer gradativamente, já que a decisão foi publicada dia 09/12 no Diário de Justiça, e ainda precisa ser implementada para que operadores do Direito, servidores, magistrados e população em geral se habituem com a novidade.
Veja como eram numeradas até dezembro, e como passam a ser denominadas as varas judiciais de Santarém:
Denominação antiga Denominação atual
1ª Vara Cível 1ª Vara Cível e Empresarial
2ª Vara Cível 2ª Vara Cível e Empresarial
3ª Vara Cível 3ª Vara Cível e Empresarial
4ª Vara Criminal 1ª Vara Criminal
5ª Vara Cível 4ª Vara Cível e Empresarial
6ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal
7ª Vara Cível 5ª Vara Cível e Empresarial
8ª Vara Cível 6ª Vara Cível e Empresarial
9ª Vara Criminal Vara de Execução Penal
10ª Vara Criminal (Júri Popular) 3ª Vara Criminal (Júri Popular)
Vara Agrária e Juizado Ambiental Vara Agrária e Juizado Ambiental
Vara de Violência Doméstica Vara de Violência Doméstica
Vara do Juizado do Consumidor (Ufopa) Vara do Juizado do Consumidor (Ufopa)
Vara do Juizado Cível (FIT) Vara do Juizado Cível (FIT)
Juizado Criminal (Ulbra) Juizado Criminal (Ulbra)
Leia abaixo trecho da resolução do TJPA, publicada no Diário da Justiça, edição nº 5643/2014 (09/12/2014), que contém a modificação na denominação das varas em todo o Estado:
Resolução nº 026/2014-GP.
Atualiza a denominação, classifica e renumera as unidades judiciárias criminais comuns e especializadas da Capital, as distritais, as unidades das Comarcas de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção e Santarém, respeitadas as competências estabelecidas pelas normas respectivas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros, na 46ª sessão ordinária, realizada em 26 de novembro de 2014.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada pelo art. 91, I, “a”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a expansão da estrutura judiciária nas Comarcas de Belém, Altamira, Ananindeua, Castanhal, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção e Santarém não observou a lógica nomenclatura e sequência numérica das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que as Resoluções nºs 21/2014-GP, 24/2014-GP e 25/2014-GP, publicadas no e-DJTJ/PA em 07/08/2014 e 02/10/2014, contemplam nova denominação, classificação e renumeração das unidades judiciárias de Capanema, Canaã dos Carajás e Cíveis e de Fazenda da Capital.
RESOLVE:
Título I – Disposições Gerais
Art. 1º – Esta Resolução atualiza a denominação e renumera as unidades judiciárias criminais da Comarca de Belém, as distritais, as unidades judiciárias de Altamira, Ananindeua, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção e Santarém, respeitadas as competências estabelecidas pelas normas respectivas.
Art. 2º – As unidades judiciárias serão numeradas considerando as competências cíveis, criminais, privativas ou exclusivas, onde houver.
(…)
Comarca de Santarém
Art. 18 – Na Comarca de Santarém, as unidades judiciárias são renumeradas, alterando-se a denominação na forma dos incisos seguintes:
I – a 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 7ª e a 8ª Varas Cíveis passam a ser denominadas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis e Empresariais;
II – varas penais:
a) a 4ª, a 6ª e a 10ª Vara Criminal do Tribunal do Júri passam a ser denominadas 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais;
b) a 9ª Vara de Execução Penal passa a ser denominada Vara de Execução Penal.
(…)
Fonte: RG 15/O Impacto e TJPA