Quase 70% das reclamações encaminhadas ao PROCON em 2014 foram resolvidas
As reclamações resolvidas pelo PROCON no ano de 2014 totalizam 1.275 casos. Desse total, 66,4% foram resolvidas. De acordo com o órgão, ainda existem situações de atendimentos que esperam retorno, para que os casos sejam concluídos. Existem 521 processos que precisam de encaminhamento, o que corresponde a 27,1% do total de reclamações. Segundo dados do órgão, 1.920 consumidores santarenos denunciaram ou formalizaram procedimentos contra 339 empresas/fornecedores da cidade e de outros estados brasileiros no ano passado.
Entre os assuntos que lideraram o ranking de reclamações estão: telefonia, energia elétrica, internet, produtos viciados e rede bancária. As reclamações ligadas às prestadoras de telefonia, que também abarcam o serviço de internet, foram os mais reclamados. Foram exatas 405 reclamações. A maioria das queixas refere-se à publicidade à publicidade enganosa, descumprimento da oferta e do contrato, cobrança indevida, inclusão indevida nos SPC, má prestação do serviço, dentre outros.
De acordo com a coordenadora do PROCON, Silvânia Melo, as reclamações contra as operadoras de telefonia só não são mais volumosas porque as próprias operadoras disponibilizam um serviço de atendimento aos PROCONS, isto é, uma linha aberta para que os órgãos consigam intermediar acordos entre os consumidores e as operadoras. A maioria dos casos é resolvida nesses acordos e não geram reclamações formais.
O tema energia elétrica fica em segundo lugar no ranking de reclamações, contra a prestadora do serviço. Foram formalizados 158 processos. As reclamações se concentram na cobrança acumulada de consumo, lançamento de consumo pela média, pedidos de instalação e religação não atendidos, descumprimento dos prazos para atendimento de vistorias, falta do envio de faturas, entre outros.
Um outro alvo muito reclamado no PROCON são os fabricantes e lojas de aparelhos eletrônicos e acessórios, que, por conta de vícios apresentados, o produto demora na assistência técnica, e, consequentemente, demora, também, a substituição do produto pelo fabricante.
Para Silvânia Melo, o Procon permanece intermediando a solução de problemas elementares, atrelados a irregularidades na entrega de produtos, cancelamento de compras e qualidade dos produtos. “Esses são fatores que preocupam, especialmente pela vulnerabilidade do consumidor que adquire produtos e serviços, muitas vezes sem as informações e a segurança necessárias, sobretudo, quando através do meio eletrônico. O número expressivo de reclamações contra sites de vendas revelam os riscos em algumas contratações em ambiente virtual e também apontam para a existência de fornecedores mal-intencionados, que vendem, recebem o pagamento, mas não entregam os produtos ou realizam os serviços contratados e, pior, sequer são localizados para uma tentativa de reparação dos prejuízos sofridos”.
A população também foi atendida em Campanhas desenvolvidas pelo PROCON, tais como: FEIRÃO DO NOME LIMPO, DE OLHO NA VALIDADE, CADÊ O PREÇO, NATAL LEGAL, além das atividades externas de promoção do Direito do Consumidor, como o Curso Virtual do Jovem Consumidor em parceria com a SENACON e nas ações da Prefeitura nos bairros da cidade e nas comunidades do Planalto e de Várzea, na Feira do Empreendedor, Feira do Livro, Feira Agropecuária, Festa do Çairé, em escolas e associações.
MATRÍCULAS ABERTAS PARA O PROJOVEM URBANO 2015
O Projovem Urbano/SEMED, que tem na coordenação a professora Elzanira Valentim, está com matriculas abertas para o período 2015, nas Escolas Aderbal Tapajós (bairro Uruará) e Princesa Izabel (Nova República).
Segundo a coordenadora podem matricular-se jovens de 18 a 22 anos, que não concluíram o ensino fundamental. Os alunos matriculados no Projovem Urbano recebem auxilio financeiro de R$ 100,00 por mês e material escolar. O início das aulas está marcado para 23 de fevereiro.
Documentos necessários para a matrícula
-Carteira de Identidade (original e cópia)
-CPF(original e cópia)
-Comprovante de residência (cópia)
-Histórico escolar (original)
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS