MILTON CORRÊA
VERBA TOTAL A QUE CADA DEPUTADO TERÁ DIREITO PODE CHEGAR A R$ 150 MIL
Informações da Agencia Brasil de Noticias
O número de suplentes que assumiu o mandato de deputado federal do dia 30 de dezembro de 2014 até o ultimo 09 de janeiro de 2015, para ficar no cargo por um mês, em um período de recesso parlamentar, soma 34. A maior parte desses novos parlamentares (27) permanecerá no cargo apenas até o dia 31 deste mês. Os outros sete serão, novamente, empossados em 1º de fevereiro quando começa a nova legislatura. Isso, porque eles foram eleitos para um mandato de quatro anos no último dia 5 de outubro.
Esses 34 deputados que assumiram o mandato no final de dezembro e no início de janeiro e que não precisarão ficar no Congresso, uma vez que desde o dia 22 de dezembro a Casa encontra-se em recesso parlamentar e sem atividades legislativas, poderão receber no total algo em torno de R$ 150 mil cada um.
A verba total a que cada deputado terá direito é composta de salário (R$ 26,7 mil) e verbas parlamentares como auxílio moradia (R$ 3,8 mil), cotão (verba paga para ressarcir despesas que variam de R$ 27,9 mil a R$ 41,6 mil) e verba de gabinete para pagamento de funcionários (R$ 78 mil).
Os suplentes que assumiram o mandato, o fizeram em vagas deixadas pelos até então deputados titulares, que se licenciaram ou renunciaram ao mandato para assumir outro cargo como secretários estaduais, ministro de Estado, vice-governador ou governador. Deixaram o mandato para assumir a chefia do governo do seu respectivo estado Renan Filho (PMDB-AL); Rui Costa (PT-BA); e Reinaldo Azambuja (PSDB-MS).
Para assumir a vice-governadoria deixaram o mandato João Leão (PP-BA); Cesar Colnago (PSDB-ES); Carlos Brandão (PSDB-MA); Antônio Andrade (PMDB-MG); Zequinha Marinho (PSC-PA); Raul Henry (PMDB-PE); Cida Borghetti (PROS-PR); Paulo Cesar Quaertiero (DEM-RR); e Marcio França (PSB-SP). Para assumir ministérios deixaram o cargo de deputado George Hilton (PRB-MG); Eliseu Padilha (PMDB-RS), Pepe Vargas (PT-RS) e Edinho Araújo (PMDB-SP).
ESTOPIM DOS PROTESTOS DE 2013, TRANSPORTE PERMANECE UM DESAFIO
Agencia Câmara de Noticias
A Política Nacional de Mobilidade Urbana já determina prioridade ao transporte não motorizado e ao transporte coletivo, mas ainda falta planejamento nas cidades brasileiras; diversos projetos de lei apresentam medidas para solucionar o problema de mobilidade.
Estopim das manifestações de junho de 2013, o problema da mobilidade urbana – ou seja, a capacidade de as pessoas irem de um lugar para outro dentro das cidades – permanece como desafio do poder público. No Congresso Nacional, diversos projetos de lei propõem sugestões para resolver problemas como: transporte público de baixa qualidade; ruas engarrafadas; poucas ciclovias; e falta de calçadas para o pedestre. Em outubro de 2014, o tema foi discutido, na Câmara dos Deputados, por diversos especialistas, durante o 2º Seminário Internacional Mobilidade e Transportes.
Segundo o consultor legislativo Eduardo Fernandes Silva, autor do livro “Meio Ambiente e Mobilidade Urbana”, um dos pontos fundamentais para se melhorar a mobilidade é organizar a maneira como a cidade cresce. “É importante que os bairros, as regiões onde as pessoas moram, sejam completos, para que elas possam trabalhar estudar, ir ao médico, ir ao cinema, a pé, ou de bicicleta, rapidamente, com pouco gasto de energia”, explica. Para ele, é preciso evitar ao máximo “a queima de combustíveis fósseis”, prejudicial ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
O consultor destaca que Rio de Janeiro e São Paulo estão hoje entre as dez cidades mais congestionadas do mundo. Conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 20% dos trabalhadores das regiões metropolitanas brasileiras gastam mais de uma hora por dia no deslocamento de casa para o trabalho.
Integrante da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, o deputado Izalci (PSDB-DF) ressalta que a maioria dos municípios do País não tem nenhum planejamento para a área. Ele defende investimentos em planejamento estratégico para as cidades brasileiras. “As pessoas estão perdendo a qualidade de vida”, disse.
BICICLETAS E TRANSPORTE PÚBLICO
A Câmara analisa algumas propostas que visam estimular o uso de bicicletas como meio de transporte nas cidades. Entre elas, o Projeto de Lei 6474/09, do deputado Jaime Martins (PSD-MG), que cria o Programa Bicicleta Brasil nos municípios com mais de 20 mil habitantes. A proposta destina 15% do valor arrecadado com multas de trânsito para financiar, por exemplo, a construção de bicicletários públicos e ciclovias.
Porém, a prioridade ao transporte não motorizado (a pé ou de bicicleta) sobre o motorizado e do transporte coletivo sobre o individual já é lei. Esse é um dos princípios contidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), aprovada pelo Congresso em dezembro de 2011.
Segundo o professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo César Marques da Silva, que participou do seminário, é essencial que esse princípio seja colocado em prática: “O principal princípio para resolver os problemas de mobilidade é priorizar o transporte coletivo sobre o transporte individual e priorizar as pessoas sobre os veículos em termos do deslocamento.”
QUALIDADE DAS CALÇADAS
Outros projetos de lei em análise na Casa tentam resolver o problema da baixa qualidade das calçadas brasileiras, que afeta especialmente idosos e pessoas com deficiência. A relatora da proposta de Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), deixa claro no texto que é das prefeituras e não do proprietário do imóvel a responsabilidade pela manutenção das calçadas em boas condições de circulação. O projeto aguarda votação no Plenário da Câmara. Já o PL 7968/14, em análise na Comissão de Desenvolvimento Urbano, estabelece regras para a ocupação de calçadas por estabelecimentos comercias: eles deverão ocupar, no máximo, 30% do comprimento da calçada, podendo utilizar apenas objetos removíveis.
MP condiciona pensão por morte à comprovação de dois anos de casamento
Texto faz parte de ações anunciadas pelo governo federal para reduzir despesas em 2015.
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.
A MP 664 é uma das duas ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que a proposta tem o objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como acontece nesses casamentos oportunistas hoje. Tem de ter dois anos de relação.”
Duração do benefício
Haverá uma carência mínima de dois anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei 5.452/43) quanto o servidor (Lei 8.112/90) só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de dois anos da data do óbito.
A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge. Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por mais seis anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.
O valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais 10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a valer em março.
Auxílio-doença
Ainda de acordo com a proposta, o valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o benefício fique acima do último salário que o segurado receba.
O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passará de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas.
O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.