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TRABALHADOR NÃO PRECISA ESTAR NA ATIVIDADE RURAL NO MOMENTO EM QUE PEDE APOSENTADORIA HÍBRIDA
O trabalhador tem direito a se aposentar por idade, na forma híbrida, quando atinge 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), desde que tenha cumprido a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural. Nesse caso, não faz diferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o entendimento do relator do recurso, ministro Herman Benjamin, e reconheceu o direito de uma contribuinte à aposentadoria híbrida, desde a data do requerimento administrativo.A forma de aposentação por idade híbrida de regimes de trabalho foi criada pela Lei 11.718/08 (que alterou a Lei 8.213/91) e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.“Se a aposentadoria por idade rural exige apenas a comprovação do trabalho rural em determinada quantidade de tempo sem o recolhimento de contribuições, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência prevista no artigo 48 da Lei 8.213, não sendo, portanto, exigível o recolhimento das contribuições da atividade campesina”, explicou Benjamin.RequisitosNo caso, a contribuinte preencheu o requisito etário (60 anos) e apresentou o requerimento administrativo três anos depois. Na Justiça, foram ouvidas duas testemunhas que afirmaram que ela exerceu a atividade rural entre 1982 e 1992, correspondente a 126 meses. O INSS, por sua vez, reconheceu 54 contribuições em relação ao tempo urbano.O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à contribuinte, na forma híbrida, desde a data do requerimento administrativo, formulado em fevereiro de 2011.“Preenchendo a parte autora o requisito etário e a carência exigida, tem direito à concessão da aposentadoria por idade, a contar da data do requerimento administrativo. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício”, afirmou a decisão do TRF4.O tribunal regional considerou que, “somados os 126 meses de reconhecimento de exercício de atividades rurais aos 54 meses de atividades urbanas, chega-se ao total de 180 meses de carência por ocasião do requerimento administrativo, suficientes à concessão do benefício, na forma prevista pelo artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213”.Inconformado, o INSS recorreu ao STJ, sustentando a impossibilidade de a contribuinte valer-se do artigo 48 da Lei 8.213, pois era trabalhadora urbana quando completou o requisito de idade, e a norma de destinaria a trabalhadores rurais. Além disso, seria impossível o cômputo do trabalho rural sem o recolhimento de contribuições.DignidadeEm seu voto, o ministro Benjamin ressaltou que, sob o ponto de vista do princípio da dignidade da pessoa humana, a inovação trazida pela Lei 11.718 corrige uma distorção que ainda abarrota os órgãos judiciários em razão do déficit da cobertura previdenciária: a situação daqueles segurados rurais que, com a crescente absorção da força de trabalho pela cidade, passaram a exercer atividades diferentes das lides do campo.Antes dessa inovação legislativa, segundo o ministro, o segurado em tais situações vivia um “paradoxo jurídico de desamparo previdenciário”, pois, ao atingir idade avançada, não podia obter a aposentadoria rural porque exerceu trabalho urbano e não tinha como conseguir a aposentadoria urbana porque o tempo dessa atividade não preenchia o período de carência.Segundo ele, a denominada aposentadoria por idade híbrida ou mista aponta para um horizonte de equilíbrio entre as necessidades sociais e o direito e acaba representando a redução dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário.“Essa nova possibilidade de aposentadoria por idade não representa desequilíbrio atuarial. Muito pelo contrário. Além de exigir idade mínima equivalente à aposentadoria por idade urbana e, assim, maior tempo de trabalho, conta com lapsos de contribuição direta do segurado que a aposentadoria por idade rural não possui”, afirmou o ministro Benjamin.O relator concluiu que o que define o regime jurídico da aposentadoria é o trabalho exercido no período de carência: se exclusivamente rural ou urbano, será respectivamente aposentadoria por idade rural ou urbana; se de natureza mista, o regime será o do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213, independentemente de a atividade urbana ser a preponderante no período de carência ou a vigente quando do implemento da idade.Fonte: STJ
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CÂMARA APROVA MP QUE CRIA REGRA PARA NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL DA PF
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 657/14, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado. Experiência anterior A MP também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. Já o ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que deverá ser obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. Segundo os ministérios do Planejamento e da Justiça, a intenção da mudança é ajudar na profissionalização do órgão. Outras carreiras A votação ocorreu com muito debate em torno de um ponto que já constava da MP original e que o governo tentou consertar em Plenário: o exercício de cargos de direção nas várias áreas da PF. O Plenário derrotou, por 215 votos a 101, um destaque do PT que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para outros cargos em comissão de direção das demais atividades do Departamento da Polícia Federal. Foi aprovada, no entanto, uma emenda do líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), para que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão. Além disso, o texto garante aos ocupantes do cargo autonomia técnica e científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica. Polícia Civil do DF A emenda também exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Tanto o concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF quanto para delegado da PCDF contarão com a participação da OAB. No caso da PF, a formação em Direito já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça. Para o relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO), a MP não é de nenhuma categoria da PF e sim “da instituição da Polícia Federal, que é do Estado brasileiro e da sociedade e de nenhum governo”. Fonte: Agência Câmara
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PIOR QUE UM ADVOGADO, … É UMA ADVOGADA!!!
Reclamaram que só coloco piadas das outras profissões, e não coloco de advogados. Alegaram corporativismo! – Provando que sou isento aí vai. – Uma belíssima Advogada foi ao Motel comseu amante em seu carro, e lá chegando, deparou-se na entrada, com seu marido saindo pela outra porta com a amante dele!. – Ela mais do que depressa, se recompôs, desceu do carro, e berrou: – Aaaaaahhh safado, – Sem vergonha! – Bem que me avisaram! – Peguei no flagra!. – E não adianta mentir não, …que eu trouxe uma testemunha !!!
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TENTAÇÃO DE CHOCOLATE ! (Sem farinha)! – Aqui vai mais uma, – Cuidado com a balança !!!
Massa:6 ovos 6 colheres de sopa de achocolatado8 colheres de sopa de açúcar 1 colher de sopa de fermento em pó 2 colheres de manteiga ou margarina100 gr de coco raladoCobertura:500 ml de leite1/2 xícara de açucar 1/2 xícara de achocolatado2 colheres de sopa de maisena Bata o açúcar com a manteiga ou margarina.Adicione os ovos um a um.Envolva bem.Misture o achocolatado e o fermento em pó.Por fim,envolva o coco ralado.Misture tudo muito bem.Unte uma forma ou um tabuleiro com manteiga e forre o fundo com papel vegetal e unte-o também.Verta o preparado e leve ao forno.- Leve um tachinho ao lume,com o leite(reserve um pouco),o achocolatado e adoce com o açúcar ,a seu gosto.Quando começar a ferver,regue o bolo com um pouco deste preparado,depois dissolva a Maizena no leite que reservou e leve,denovo,ao lume até engrossar (mas não muito).Espalhe este creme por cima do bolo.SugestãoEu faço 1 L de leite.O creme que sobra,depois de frio,mexa um pouco com a batedeira para ficar cremoso.Fica tipo Danoninho de chocolate,é muito saboroso.O meu filhote adora!!!Sirva o bolo acompanhado com uma bola de gelado!!!!Humm…vão ver ,porque é que aqui em casa,demos o nome de “Tentação de Chocolate”.
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CONSELHOS AOS VELHOS JOVENS, … E AOS ENVELHECIDOS!
1. Poupe um pouco para sempre ser independente financeiramente. Não precisa ser muito, não comprometa o prazer que o dinheiro pode lhe dar em razão de um tempo maior de velhice, que pode até não acontecer, se você morrer antes. Além disso, um idoso não consome muito além do plano de saúde e dos remédios. Provavelmente, você já tem tudo e mais coisas só lhe darão trabalho. – 2. Pare também de se preocupar com a situação financeira de filhos e netos, não se sinta culpado em gastar consigo mesmo o que é seu de direito. Provavelmente, você já lhes ofereceu o que foi possível na infância e juventude, assim, como uma boa educação. Portanto, a responsabilidade agora é deles. – 3. Não seja arrimo de família, seja um pouco egoísta, mas não usurário. Tenha uma vida saudável, sem grandes esforços físicos. Faça ginástica moderada, alimente-se bem, mas sem exagero.- 4. Tenha sua própria condução, até quando não houver perigo.- 5. Nada de estresse por pouca coisa. Na vida tudo passa, sejamos bons momentos, que devem ser curtidos, sejam os ruins que devem ser rapidamente esquecidos.6. Namore sempre, independente da idade, com sua “velha” companheira de caminhada. O amor verdadeiro rejuvenesce. “As Maria-gazolina” estão por aí e, um idoso, mesmo da classe média, é sempre uma garantia de futuro para as espertalhonas. – 7. Esteja sempre limpo, um banho diário pelo menos, seja vaidoso, freqüente barbeiro, pedicuro, manicure, dermatologista, dentista, use perfumes e cremes com moderação e por que não uma plástica? Já que você não é bonito, seja pelo menos bem cuidado.8. Nada de ser muito moderno, tente ser eterno. – 9. Leia livros e jornais, ouça rádio, veja bons programas na TV, acesse a internet, mande e responda e-mails, ligue para os amigos. Mantenha-se sempre atualizado sobre tudo. – 10. Respeite a opinião dos jovens, eles podem até estar errados, mas devem ser respeitados.11. Não use jamais a expressão“no meu tempo”, pois o seu tempo é hoje. – 12. Seja dono da sua casa por mais simples que ela possa ser, pelo menos lá você é quem manda. – 13. Não caia na besteira de morar com filhos, netos, ou seja lá quem for. Não seja hóspede, só tome esta decisão quando não der mais e o fim estiver bem próximo. – 14. Um bom asilo também não deve ser descartado e pode até ser bem divertido e você irá conviver com a turma da sua geração e não dará trabalho a ninguém. – 15. Cultive um “hobby”. Seja caminhar, cozinhar, pescar, dançar, criar gato, cachorro, cuidar de plantas, jogar baralho, golfe, velejar, ou colecionar algo. Faça o que gosta e os seus recursos permitam. – 16. Aceite todos os convites de batizado, formatura, casamento, missa de sétimo dia, o importante é sair de casa. – 17. Fale pouco e ouça mais, a sua vida e o seu passado só interessam a você mesmo. Se alguém lhe perguntar sobre esses assuntos, seja sucinto e procure falar coisas boas e engraçadas. Jamais se lamente de algo. Fale baixo e seja gentil e educado. Não critique nada, aceite a situação como ela é. – 18. As dores e as doenças estarão sempre presentes, não as torne mais problemáticas do que são falando sobre elas. Tente sublimá-las, afinal, elas afetam somente a você e são problemas seus e de seus médicos. – 19. Não fique se apegando em religião, depois de velho, rezando e implorando o tempo todo como um fanático. O bom é que em breve, seus pedidos poderão ser feitos pessoalmente a Ele. – 20. Ria, ria muito, ria de tudo, você é um felizardo, você teve uma vida, uma vida longa, e a morte será somente uma nova etapa incerta, assim como foi incerta toda a sua vida. – 21. Se alguém lhe disser que você nunca fez nada de importante, não ligue. O mais importante já foi feito: Você! – 22. LEMBRE-SE DE QUE: “O mundo está nas mãos daqueles que têm coragem de sonhar… E de correr o risco para viver seus sonhos”. “O dinheiro faz homens ricos; o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz homens grandes”. – 23. “A VIDA NÃO COMPORTA ENSAIOS, HÁ APENAS UM ESPETÁCULO: a nossa própria vida. Breve, média ou longa… Cada um viverá apenas o papel que escolher…E colherá apenas aquilo que plantar. São poucas as pessoas que ao se deitarem ousariam dirigir a Deus a prece: – Senhor!!!! Trata-me amanhã como tratei hoje o meu próximo. – Se conseguir, será feliz e saberá como agir diariamente. – Só por Hoje serei plenamente Feliz!!!! – Amar é libertar… Mesmo se isso dói em nós…IMPORTANTÍSSIMO: – “Todos estamos de visita neste momento e lugar” viemos de passagem para observar, aprender crescer, amar e depois…Voltar para casa …NOSSO LUGAR DE ORIGEM.