Poluição sonora: Juiz indefere liminar para devolução de equipamento
O Juiz plantonista Fredson Capeline indeferiu Liminar em 24 de dezembro de 2014, processo de nº 0000015-24.2015.814.0051, que pretendia o pedido de devolução de equipamento sonoro, apreendido durante fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA). O proprietário do veículo das iniciais J. C. M. A, solicitou em petição a restituição do bem, através do seu advogado de defesa.
A SEMMA tomou conhecimento da decisão na segunda-feira, 02/02. O secretário municipal de Meio Ambiente, Podalyro Neto, foi notificado nesta data para prestar as informações no prazo de 10 dias, com fundamento no Art. 7º, Inciso I, da Lei 12016/09- do Mandado de Segurança.
AÇÃO: C. J. S. A é quem estava na posse do veiculo de propriedade do autor da ação, foi autuado pela fiscalização ambiental da SEMMA no dia 13 de dezembro de 2014. Por volta de 01h20, no Trevo da Rodovia Fernando Guilhon foi constatado que seu veículo produzia poluição sonora de 85.1 decibéis, acima do limite permitido por lei que é 55 decibéis, por se tratar de área mista com vocação recreacional, segundo a Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) 10.151/2000.
CONSTRUÇÃO DE CERCA IRREGULAR EM APP É RETIRADA: Uma cerca construída irregular à margem do Igarapé do Urumari, em Santarém, foi retirada pela SEMMA na última sexta-feira, 30/01. Após receber a denúncia, os agentes ambientais foram até o local para verificar a situação e foi confirmada que a área cercada estava dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), o que é proibido. De acordo com o fiscal Arlen Lemos, o responsável assim que identificado deverá ser notificado e punido conforme a Lei Federal 9.605/98: de crimes ambientais.
Fonte: RG 15/O Impacto
quando a sema vai mandar para a igreja de santa luzia bairro vigia o aparelho de som que estão esperando desde dezembro!!!