Receita Federal alerta: Prazo de entrega da DCTF vence 24
Quem deve apresentar
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até (24/2) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de dezembro de 2014. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Formas de elaboração e de transmissão
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Cuidado ao preencher a DCTF
De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
Penalidades para quem perder o prazo de entrega
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos.
MAIORES DE 16 ANOS INFORMADOS COMO DEPENDENTES SÃO OBRIGADOS A TER CPF: Quem for incluir dependentes com mais de 16 anos de idade na declaração de imposto de renda de 2015 terá que tomar um cuidado a mais: colocar o número de inscrição do CPF para o dependente informado. A novidade foi trazida pela Instrução Normativa nº 1.548 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro.
Até a declaração do ano passado, exceto em casos específicos, somente era obrigatória a inscrição do dependente maior de 18 anos. Na prática, a procura pelo documento tem sido cada vez maior, uma vez que os beneficiários de quaisquer benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são obrigados a possuir CPF. Com esta medida, a Receita Federal espera melhorar seus controles, impedindo que uma mesma pessoa seja informada em mais de uma declaração. A Receita também planeja criar uma estatística de dependentes com base nas informações prestadas pelos contribuintes.
Quem deseja informar algum dependente na declaração deste ano que esteja nesta situação deve fazer o cadastro do CPF nos agentes conveniados, que são os Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Há também a opção de obter o número do documento pela própria página da Receita Federal, porém, neste caso é necessário que o contribuinte já possua título de eleitor.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira