Receita Federal alerta: Prazo de entrega da DCTF vence 24

Receita Federal de Santarém
Receita Federal de Santarém

Quem deve apresentar
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até (24/2) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de dezembro de 2014. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Formas de elaboração e de transmissão
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Cuidado ao preencher a DCTF
De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
Penalidades para quem perder o prazo de entrega
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos.
MAIORES DE 16 ANOS INFORMADOS COMO DEPENDENTES SÃO OBRIGADOS A TER CPF: Quem for incluir dependentes com mais de 16 anos de idade na declaração de imposto de renda de 2015 terá que tomar um cuidado a mais: colocar o número de inscrição do CPF para o dependente informado. A novidade foi trazida pela Instrução Normativa nº 1.548 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro.
Até a declaração do ano passado, exceto em casos específicos, somente era obrigatória a inscrição do dependente maior de 18 anos. Na prática, a procura pelo documento tem sido cada vez maior, uma vez que os beneficiários de quaisquer benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são obrigados a possuir CPF. Com esta medida, a Receita Federal espera melhorar seus controles, impedindo que uma mesma pessoa seja informada em mais de uma declaração. A Receita também planeja criar uma estatística de dependentes com base nas informações prestadas pelos contribuintes.
Quem deseja informar algum dependente na declaração deste ano que esteja nesta situação deve fazer o cadastro do CPF nos agentes conveniados, que são os Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Há também a opção de obter o número do documento pela própria página da Receita Federal, porém, neste caso é necessário que o contribuinte já possua título de eleitor.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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