Justiça condena ex-Prefeito e servidores por crime de improbidade administrativa em Itaituba
Com decisão publicada pelo TJ/PA no Diário de Justiça nº 5687/2015, de 27 de fevereiro deste ano, mas que só agora foi dado conhecimento à imprensa, foram condenados por improbidade administrativa o ex-prefeito de Itaituba, Roselito Soares e mais quatro funcionários que trabalharam na Prefeitura durante sua gestão: Aparecido Freddi Pinheiro, Rosivaldo Fernandes, Dayan Serique (atualmente exercendo a função de Vereador em Santarém) e Wanea Azevedo Tertulino. Todos os relacionados foram condenados por ato de improbidade administrativa, pelo Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora Elaine Nuyaed
De acordo com a sentença, os citados foram condenados por atos de improbidade administrativa perpetrados pelos demandados que na época em que exerciam suas respectivas funções públicas foram acusados de promover transferências arbitrárias de servidores públicos, utilização de servidores público em trabalhos de interesse privado, nomeação irregular de servidores temporários, ausência de licitação para construção de obras e compras de materiais, pagamento irregular de diárias em hotéis, locupletamento, pagamento irregular de 13º relativo ao ano de 2004 e que seria destinado à pessoal de magistério, super faturamento, beneficiamento de terceiros, desvios de verbas públicas etc…
A decisão condenatória foi resultado da apuração de denúncias e ações jurídicas relativas ao ano de 2004. O fato ocorreu na gestão do então prefeito Roselito Soares. Nesse período, o professor Rosivaldo Fernandes ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação, a advogada Wanea Tertulino era Procuradora do Município, Dayan Serique dos Santos exercia a função de Orientador Educacional e, Aparecido Freddi ocupava o cargo de Secretário de Administração e Finanças.
Na mesma sentença imputada ao ex-Prefeito e demais servidores que ocuparam funções públicas na sua gestão do ano de 2004, o Ministério Público Estadual também requereu que os respectivos atos de improbidade administrativa importem na suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e indisponibilidade de bens dos sentenciados, assim como também o ressarcimento ao erário público.
VERSÃO DE DEFESA DOS ACUSADOS RETIRADOS DO TEOR DO PROCESSO
DAYAN SERIQUE DOS SANTOS alegou que não detinha qualquer ingerência administrativa, bem como capacitação da empresa de consultoria Valor Humano Consultoria, tendo como um dos sócios sua genitora Marilza Serique dos Santos, considerando assim não ter praticado nenhuma improbidade administrativa. Não detinha poderes como gestor, portanto, não teria cometido nenhuma espécie de improbidade administrativa.
A advogada WÂNEA MORAIS, em sua defesa nos processos, argumentou que também não era ordenadora de despesas municipais, sustentando com isso a legalidade dos atos praticados e a ausência de atos de improbidade. Alegou não ter existido qualquer tipo de provas em relação às acusações de que foi alvo, tratando-se de uma questão pessoal da promotora Elanie Nuaied.
O ex-prefeito Roselito Soares, ex-secretários Rosivaldo Fernandes e Aparecido Freddi, contestaram as ações (fls 7.165/7.2013) quando alegram que não houve exigência na abertura de procedimentos licitatórios, já a ação estava amparada no estado de emergência decretado no ensejo, reiterando, ainda, que não houve qualquer intenção de dolo ou má fé na conduta dos requeridos. Na época do episódio a Promotora, acompanhada de um oficial de justiça, confiscou alguns computadores nas Secretarias de Educação e Administração e outros setores, quando teria, após análise técnica, conseguido provas técnicas que substanciaram as acusações feitas dentro do processo que demorou dez anos para finalmente ser julgado e sentenciado.
Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos