Conselho Municipal de Assistência Social esclarece sobre a Fundação Esperança

Fundação Esperança em Santarém
Fundação Esperança em Santarém

Em Nota de Esclarecimento enviada à nossa redação, o Conselho Municipal de Assistência Social de Santarém informa sobre a polêmica de renovação do certificado de filantropia da Fundação Esperança, em Santarém. Veja a Nota de Esclarecimento na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
                                                                                                                                  Santarém (PA), 17 de abril de 2015.
Ao
Jornal O Impacto
Santarém – Pará
Prezados,
Em resposta a matéria na página 05, “O Bocão”, deste jornal, publicada no dia 17 de abril de 2015, a qual cita o Conselho Municipal de Assistência Social, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1 – O Conselho Municipal de Assistência Social de Santarém – CMASS, criado pela Lei nº 15.816/96, é um órgão normativo, consultivo, deliberativo, de caráter permanente controlador da política pública de assistência social;
2 – A composição do Conselho é paritária, composta por membros da sociedade civil organizada e representantes do setor público. Todas as deliberações do CMASS são tomadas em reunião plenária com a presença dos membros, sendo que todas as comissões são paritárias, e as decisões são publicadas por meio de Resoluções;
3 – Dentre as competências do CMASS destaca-se, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município de Santarém;
4 – O CMASS segue as determinações do art. 3º da Lei 8.748/93 – que dispõe sobre a organização de assistência social, nos seguintes termos: “Art. 3º-Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos”;
5 – O CMASS atende às determinações do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, nos termos da Resolução nº 014/2014, que dispõe sobre os parâmetros para inscrição das entidades no Conselho de Assistência Social.
Portanto, o CMASS avalia e delibera acerca da inscrição das entidades que se enquadram nos requisitos legais, em especial na Resolução nº 014/2014. Faz parte do planejamento anual deste Conselho visitar todas as entidades inscritas. Com relação à entidade em questão, esta possui representante no Conselho Municipal de Assistência Social, desde 2014, tendo conhecimento das atividades realizadas pelo referido Conselho, e esta já recebeu visita e o Conselho ainda deliberará acerca de sua inscrição, assim com a inscrição das demais.
Sendo o que temos.
Atenciosamente,
Adriana Rêgo dos Santos (Presidente do CMASS)
Fonte: RG 15/O Impacto

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