Promotores vão investigar mais de 3,8 mil doações eleitorais acima do limite no Pará
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Receita Federal fez o cruzamento de dados dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com os valores doados para as campanhas eleitorais de 2014 no Pará e encontrou 3.836 casos de doações em quantias maiores que as permitidas pela legislação.
Os dados foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA), órgão do Ministério Público Federal para as questões eleitorais, que nesta primeira semana de maio está enviando as informações detalhadas a promotores eleitorais do todo o Estado.
Os promotores eleitorais, membros do Ministério Público do Estado com atuação na área eleitoral, também estão recebendo nota técnica assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, com orientações para auxiliá-los na análise das doações. O prazo para ajuizamento das representações nas zonas eleitorais termina em 17 de junho.
Dos casos identificados pela Receita, 3669 são registros de doações eleitorais acima do limite feitas por pessoas físicas, e 167 são registros de doações por pessoas jurídicas.
A legislação estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto e as pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto, ambos calculados com base na declaração do ano anterior à eleição.
O doador irregular pode pagar multa de cinco a dez vezes o valor que exceder o limite. Se for pessoa física, pode ainda ficar inelegível por oito anos. Se for pessoa jurídica, pode ser proibido de contratar com o poder público por cinco anos e seus dirigentes também podem ficar inelegíveis por oito anos.
A nota técnica da Procuradoria Regional Eleitoral elenca a jurisprudência adotada no julgamento das doações irregulares e esclarece sobre não aplicação de princípios jurídicos para afastar a procedência da representação, forma de aplicação dos limites fixados em lei, conceitos de rendimento e faturamento bruto, bem como orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados, como, por exemplo, na necessidade de quebra de sigilo fiscal.
Outro aspecto abordado pela nota técnica diz respeito a doações irregulares provenientes de empresas que não tenham tido nenhum faturamento no ano anterior ao da eleição, ou quando a empresa não declarou seus rendimentos ao Fisco no ano da eleição, casos em que a doação é proibida.
Ao final, os promotores são orientados a encaminhar à PRE/PA as informações relativas às condenações, após o trânsito em julgado, para que o banco de dados SisConta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, seja atualizado.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/MPF