Empresário é condenado a pagar R$ 2,6 milhões por desmatamento

Edivaldo Dalla Riva, o Paraguaio
Edivaldo Dalla Riva, o Paraguaio

A Justiça Federal condenou o empresário Edivaldo Dalla Riva, o Paraguaio, ao pagamento de R$ 2,6 milhões em danos materiais e morais pelo desmatamento ilegal em 2009 de 559 hectares da gleba Curuá, área federal sob domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 29 de maio.
Dalla Riva é um dos presos em fevereiro deste ano pela operação Castanheira, operação deflagrada em agosto de 2014 pela Polícia Federal (PF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Receita Federal e Ministério Público Federal (MPF) contra quadrilha de desmatadores e grileiros considerada pela organização da operação como uma das que causaram mais danos na Amazônia.
A degradação na gleba Curuá foi flagrada pelo Ibama, que aplicou multa administrativa de R$ 2,8 milhões. Na sentença, o juiz federal em Itaituba, Ilan Presser, observa que, mesmo tendo conhecimento pessoal da autuação ambiental, Dalla Riva não adotou nenhuma medida para a regularização ambiental da área degradada, o que mostrou a necessidade de que a pena fosse pagamento em dinheiro.
“Diante de tal conjuntura, a imposição de obrigação de fazer consistente na reparação do dano ambiental implicaria medida inócua, já que altamente improvável e inverossímil o cumprimento espontâneo pelo réu, que inclusive é um dos réus da ação criminal decorrente da operação Castanheira, que apura a ocorrência de diversos crimes ambientais na região de Novo Progresso”, registra a sentença.
Operação Castanheira – A operação Castanheira teve como alvo grupo que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso. A área onde a quadrilha atuava concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia de 2012 a 2014.
Após ficarem foragidos por quase seis meses, Edivaldo Dalla Riva e Ezequiel Castanha foram presos em Novo Progresso. O grupo invadia terras públicas, desmatava e incendiava as áreas para formação de pastos, e depois vendia as terras como fazendas, registra denúncia encaminhada pelo MPF/PA à Justiça. A prática chegava a render para a quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.
Durante essa rotina eram praticados 17 tipos de crimes, incluindo lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela quadrilha só durante as investigações, resultando em um prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo.
O MPF denunciou à Justiça 23 integrantes da organização, que podem ficar sujeitos a penas que variam de 13 a 55 anos de cadeia.

Processo nº 0002391-76.2009.4.01.3902 – Justiça Federal em Itaituba

MPF PEDE FIM DA COBRANÇA DE EXPERIÊNCIA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NO CONCURSO DA UFPA
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue a Universidade Federal do Pará (UFPA) a retirar do concurso para cargos técnico-administrativos em educação a cobrança de experiência profissional como requisito para os cargos de assistente em administração. O MPF pede que a universidade seja obrigada a reabrir com urgência as inscrições para o concurso, desta vez sem a exigência. As inscrições atualmente estão programadas para serem encerradas às 17 horas da próxima terça-feira, 2 de junho.
A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém nesta sexta-feira, 29 de maio, pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes. Ser a Justiça acatar os pedidos do MPF e a UFPA descumprir a decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil contra a universidade. A procuradora da República também pede que, caso seja necessário para a correção da irregularidade no edital, a Justiça determine a suspensão do concurso.
O edital do concurso diz que, para que o candidato assuma a vaga do cargo de assistente em administração nível D, é preciso a comprovação de experiência profissional de 12 meses na função.
“Essa exigência, apesar de prevista em lei, é desarrazoada e inconstitucional, porque viola o princípio da proporcionalidade, já que injustificável em vista das atribuições de cargos, que podem ser facilmente desempenhadas por profissional que não possui experiência cumulada de 12 meses na função”, critica a procuradora da República.
A ação defende que os requisitos para o acesso aos cargos públicos devem ser correspondentes com as tarefas a serem executadas. Somente se deve restringir a concorrência aos cargos públicos, mediante a exigência de determinados requisitos, quando forem absolutamente necessários e compatíveis com a natureza e complexidade da função a ser desempenhada, diz o MPF.
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão observa, ainda, que para diversos outros cargos o concurso não faz a exigência de experiência profissional anterior.
Para as vagas de assistente em administração nível D foram abertas 50 vagas, distribuídas em unidades da UFPA em diversos municípios (Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Capanema, Soure e Tucurui).
Fonte: MPF

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