NEWS – ATUALIDADES
PERIGO, PERIGO, PERIGO! – Prefeito Alexandre, socorro!!!
Que o nosso transito é caótico, e que tem muita gente apesar de ter Carteira de Habilitação, não saber nada de como guiar, ou onde conduzir seu carro no tráfego, isto é uma realidade, infelizmente. – Mas a nossa Secretaria de Transporte colaborar para a coisa ficar mais confusa, aí já é demais. – Então pergunto : – Se em todos os lugares do mundo, qualquer tipo de Avenida, é preferencial as transversais, e isso é uma regra universal, como é que temos em Santarém, em uma mesma avenida, transversais que são ruas preferencias, obrigando quem vem na Avenida a parar, e logo adiante, em outra transversal, a Avenida ser a preferencial ??? – Coisa de doido, ou estamos nós a população ficando doidos!. – Alexandre, nosso prezado Prefeito: – Pelo amor de Deus, não está na hora de fazermos as Avenidas Presidente Vargas e a Marechal Rondon, para dar um exemplo, rotas de trafego preferencial do começo ao fim, colocando semáforos onde for necessário ? -Se ficar como está, depois das mudanças de algumas ruas terem se tornado mão única, e algumas delas serem preferenciais as avenidas e outras não, isso além de confusão, vai causar mais acidentes ainda! -Por favor, corrija isso antes que seja tarde!!! – E o retorno do Shopping na Fernando Guilhon, é outra barbaridade, que ainda vai causar muitos acidentes, como já estão acontecendo !. – Então pergunto : – Por que não fazer logo na saída do Shopping, para simplificar bastante, um balão com sinal de 3/4 tempos, já que todo mundo está virando alí mesmo para dar o retorno, criando além do perigo, mais problemas no tráfego. – É bom corrigir, antes que seja tarde !!!
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PROFISSIONAL !
Ao chegar de avião, as minhas malas nunca mais apareciam na área de recolha da bagagem. Fui então ao setor da bagagem extraviada e disse à funcionária que as minhas malas não tinham aparecido. Ela sorriu e disse-me para não me preocupar, porque ela era uma profissional treinada e eu estava em boas mãos. “Agora diga-me uma coisa, perguntou … o seu avião já chegou?”
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APOSENTADORIA – FATOR PREVIDENCIARIO!
Atualmente, o fator incide para reduzir as aposentadorias pagas pela Previdência Social quando as pessoas param de trabalhar antes da idade prevista – 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Mesmo que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, se não tiver atingido a idade, o benefício é reduzido.A emenda estabelecida pela Câmara determina que seja aplicado um novo cálculo, no qual a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. – Assim, uma mulher que tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá se aposentar recebendo integralmente o valor do seu salário, obedecido o teto de R$ 4.663 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). – Já os homens se aposentarão com o valor integral se trabalharem 35 anos, atingindo a idade de 60 anos.O senador Walter Pinheiro (PT-BA) é conhecido por sua luta histórica contra o fator previdenciário desde que a medida foi criada, em 1999, e é autor de projetos que propõem o fim do fator. “O fator confisca o salário da mulher. Ele confisca em 50% o salário da mulher e em 45% o do homem”, alegou. “Nós temos que garantir que a mulher, com 30 anos de contribuição e 55 de idade, se aposente. – E o homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Essa proposta está embutida na MP 664 e nós temos que olhar com carinho e politicamente para que ela seja aprovada.”Fonte: Agência Brasil
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GÊNIO!
Numa pizzaria, quando estava à espera de ser atendido, vi um homem a pedir uma pizza para levar para casa. Estava sozinho, e o empregado perguntou se ele preferia que a pizza fosse cortada em 4 pedaços ou em 6. Ele pensou algum tempo, e respondeu: “Corte em 4 pedaços; acho que não estou com fome suficiente para comer 6 pedaços.”
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ENTENDIMENTO SOBRE SUCESSÃO, EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002.A decisão confirma o Enunciado nº 270 da III Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e pacifica o entendimento entre a Terceira e a Quarta Turma, que julgam matéria dessa natureza.O enunciado afirma que “o artigo 1.829, I, do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os descendentes”.Segundo o Ministro Raul Araújo, que ficou responsável por lavrar o acórdão, o CC/02 modificou a ordem de vocação hereditária, incluindo o cônjuge como herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido.Controvérsia – O artigo 1.829, I, do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.Bens particulares – O relator original do recurso no STJ, Ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado), apresentou a tese que saiu vencedora na Segunda Seção. Ele entendeu que a concorrência somente se dá em relação a bens particulares, ou seja, em relação àqueles que já integravam o patrimônio exclusivo do cônjuge ao tempo do casamento.A Ministra Nancy Andrighi divergiu desse entendimento. Para ela, o cônjuge sobrevivente, a par de seu direito à meação, concorreria na herança apenas quanto aos bens comuns, havendo ou não bens particulares, que deveriam ser partilhados unicamente entre os descendentes.No caso analisado, o autor da ação iniciou relacionamento de união estável em 1981. Em 1988, casou sob o regime de comunhão parcial de bens, quando a mulher já era proprietária de um terreno. Ao longo de 12 anos após o casamento, foi construído no terreno um prédio residencial, com recursos do autor, no montante de R$ 78,6 mil. A mulher faleceu em 2008, e o viúvo ajuizou ação para ser reconhecido como proprietário do imóvel, total ou parcialmente.Os filhos da falecida sustentaram que o imóvel não se comunicava com o cônjuge, pois se trata de bem adquirido anteriormente ao casamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com a tese defendida pelos filhos, mas a Segunda Seção do STJ deu provimento ao recurso do viúvo, que tem mais de 80 anos, reconhecendo o seu direito à meação e à participação como herdeiro necessário dos bens particulares.Fonte: STJ
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PENSANDO – Arnaldo Jabor!
Sempre acho que namoro, casamento, romance tem começo, meio e fim. Como tudo na vida.Detesto quando escuto aquela conversa:– Ah, terminei o namoro…– Nossa, quanto tempo?’– Cinco anos… Mas não deu certo…acabou– É não deu…?Claro que deu! Deu certo durante cinco anos, só que acabou. E o bom da vida é que você pode ter vários amores.Não acredito em pessoas que se complementam. Acredito em pessoas que se somam.Às vezes você não consegue nem dar cem por cento de você para você mesmo, como cobrar cem por cento do outro?E não temos esta coisa completa.Às vezes ele é fiel, mas não é bom de cama.Às vezes ele é carinhoso, mas não é fiel.Às vezes ele é atencioso, mas não é trabalhador.Às vezes ela é malhada, mas não é sensível.Tudo nós não temos.Perceba qual o aspecto que é mais importante e invista nele.Pele é um bicho traiçoeiroQuando você tem pele com alguém, pode ser o papai com mamãe mais básico; que é uma delícia.E as vezes você tem aquele sexo acrobata, mas que não te impressiona…Acho que o beijo é importante…e se o beijo bate… se joga… se não bate…mais um Martini, por favor… e vá dar uma volta.Se ele ou ela não te quer mais, não force a barra.O outro tem o direito de não te querer.Não lute, não ligue, não dê pití.Se a pessoa tá com dúvida, problema dela, cabe a você esperar ou não.Existe gente que precisa da ausência para querer a presença.O ser humano não é absoluto. Ele titubeia, tem dúvidas e medos mas se a pessoa REALMENTE gostar, ela volta.Nada de drama.Que graça tem alguém do seu lado sob chantagem, gravidez, dinheiro, recessão de família?O legal é alguém que está com você por você.E vice versa.Não fique com alguém por dó também.Ou por medo da solidão.Nascemos sós. Morremos sós. Nosso pensamento é nosso, não é compartilhado.E quando você acorda, a primeira impressão é sempre sua, seu olhar, seu pensamento.Tem gente que pula de um romance para o outro.Que medo é este de se ver só, na sua própria companhia?Gostar dói.Você muitas vezes vai ter raiva, ciúmes, ódio, frustração. Faz parte.Você namora um outro ser, um outro mundo e um outro universoE nem sempre as coisas saem como você quer…A pior coisa é gente que tem medo de se envolver.Se alguém vier com este papo, corra, afinal, você não é terapeuta.Se não quer se envolver, namore uma planta. É mais previsível.Na vida e no amor, não temos garantias.E nem todo sexo bom é para namorarNem toda pessoa que te convida para sair é para casar.Nem todo beijo é para romancear.
Nem todo sexo bom é para descartar. Ou se apaixonar. Ou se culpar. Enfim…quem disse que ser adulto é fácil? FATO – No tempo certo…Na hora certa. – Arnaldo Jabor
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PRÁ PENSAR!!!
Saí com um amigo e vimos uma rapariga com uma argola no nariz, ligada a um brinco por meio de uma corrente. O meu amigo disse: “Será que a corrente não dá um puxão no nariz, cada vez que ela vira a cabeça?” Expliquei-lhe que o nariz e a orelha de uma pessoa permanecem à mesma distância, independentemente da pessoa virar a cabeça ou não.
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ALPISTE. – Incrível !!!
Tem proteínas poderosas, é uma das sementes mais ricas e maravilhosas da terra! – Anti-inflamatório, regenera o pâncreas, tira gordura do fígado, elimina líquido do corpo, recarregas as enzimas dos rins, tira hipertensão, elimina gorduras do corpo, emagrece raídamente, prevê arterioesclerose e hipertensão arterial. Tira o sobrepeso na eliminação da gordura ruim, elimina o diabetes! – Como consumir: – Deixar de molho 5 colheres de alpiste com agua por uma noite. – De manhã jogar a agua fora, Colocar o al´piste e dois copos dagua no liquidificador e bater. Beber puro, sem açúcar, 1 copo cedo em jejum, outro antes da refeição noturna! – Se quiser pode beber mais um no período da tarde! – OBS: – Como o Papa Demétrio só come e bebe essas sementes oleoginosas, e parece um menino sapeca nos seus “90” aninhos, é melhor a gente começar a beber e comer também, que o bichim chega fácil nos 110 !!!