Trabalhadores prejudicados com a alteração do Pis/Pasep

Alteração no pagamento do Pis-Pasep
Alteração no pagamento do Pis-Pasep

Em reunião realizada na quinta-feira (02/06), o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), bateu o martelo quanto ao calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2015/2016. Com o novo cronograma estabelecido, metade dos trabalhadores que deveriam receber o PIS/PASEP neste ano, só receberá ano que vem.
O governo diz que 10 bilhões é o desembolso previsto para 2015, e que o pagamento inicia dia 22 de julho e segue até março do próximo ano. Os trabalhadores nascidos no segundo semestre (julho a dezembro) vão receber ainda neste ano, já os nascidos no primeiro semestre (janeiro a junho) recebem no primeiro trimestre de 2016.
APAZIGUANDO: Deixando milhões de trabalhadores fora do pagamento com objetivo de evitar o aumento de despesas no ano corrente, o Governo Federal também joga por terra abaixo (em nosso caso, região Amazônica, é rio abaixo), a relevância que é o pagamento do Abono Salarial para a dinâmica da economia, com injeção de bilhões de reais para movimentar a indústria, comércio e o setor de serviços. O Executivo Federal garante que os beneficiários que não receberem esse ano, deverão receber o Abono já atualizado com o valor do novo salário mínimo, previsto em R$ 854,00, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
“Essa adequação está associada à necessidade de garantir a saúde financeira do Fundo e proteger um patrimônio dos trabalhadores. Mais pessoas, nos últimos 12 anos, ingressaram no mercado de trabalho, saltando de 23 milhões para 41 milhões de formais. Isso passou a exigir um aumento progressivo e concentrado do desembolso do FAT para atender ao benefício”. Informa o Ministério do Trabalho e Emprego/FAT.
NOVAS REGRAS PARA O BIÊNIO 2016/2017: As mudanças são garantidas pela Medida Provisória 665, transformada em Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff após intensos e acalorados debates no Congresso Nacional. A nova legislação que altera também as regras do Seguro Desemprego estabelece o critério de proporcionalidade no pagamento do PIS/PASEP, que passará a ser atrelado à quantidade de meses trabalhados no exercício anterior. Por exemplo: o beneficiário que trabalhou um mês receberá 1/12(um doze avos) do salário mínimo e não o valor integral, como é estabelecido na regra atual, ou seja, levando em consideração o salário mínimo vigente no país de R$ 788,00, o trabalhador receberá R$ 65,67 por mês que esteve contrato. Quanto à fração de dias trabalhados, se for igual ou superior a 15 dias no mês será estabelecido como mês integral.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO 2015/2016
PIS – NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Tabela do pagamento pela Caixa Econômica Federal
PASEP – NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL
Tabela do pagamento pelo Banco do Brasil
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto

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