MPF encontra ilegalidades nos aeroportos de Santarém e Itaituba
Denúncias de irregularidades no abastecimento de aeronaves em aeroportos de algumas cidades do Pará, entre elas, Santarém e Itaituba, geraram investigação do Ministério Público Federal. Após realizar fiscalização nos seis principais aeroportos do Pará, o MPF encontrou diversas irregularidades no armazenamento, transporte e até no abastecimento de aeronaves.
Por conta das irregularidades, o MPF ajuizou ação contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e nove empresas que fazem distribuição de combustível nos aeroportos do Pará. Normas técnicas que regulam o serviço – altamente sensível para a segurança da aviação – estão sendo descumpridas nos seis principais aeroportos do estado, em Belém, Santarém, Marabá, Altamira e Itaituba. A ANP não faz fiscalização presencial nos aeroportos, apenas acompanhamento virtual das atividades.
Para o MPF, as irregularidades podem estar influindo no alto número de acidentes aéreos envolvendo pequenas aeronaves no Pará. O procurador Bruno Valente, que investiga desde 2014 esse aumento no número de acidentes, pediu à Justiça Federal que obrigue a ANP a fazer a fiscalização presencial. Em outra ação judicial que também trata dos acidentes, o Procurador obteve da Justiça liminar que obriga a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a fazer vistorias presenciais.
Nos locais de armazenamento de combustível e abastecimento de aeronaves das nove empresas responsáveis pelo serviço nos aeroportos paraenses foram encontradas dezenas de irregularidades. O desrespeito às normas técnicas inclui problemas que colocam em risco a saúde dos trabalhadores dos aeroportos, ausência de mecanismos para prevenção de incêndios e até de controles que previnem erros no abastecimento das aeronaves.
Além da ANP, são rés na ação as empresas Raizen Combustíveis S.A, Abejet Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, IS Barbosa Santarém Ltda, Petrobras Distribuidora S.A, Fortuna Transportes e Serviços Ltda, Pioneiro Combustíveis Ltda (em Santarém e Itaituba), Vieira Comércio de Combustíveis Ltda e Revendedora de Produtos de Aviação Itaipu Ltda.
De acordo com a ação, “incontáveis são as não-conformidades destas revendedoras, que, dada sua importância, podem acarretar graves danos, tendo em vista sua contribuição direta para a ocorrência de acidentes nas áreas destes trabalhos, inclusive os aéreos que vêm numa crescente desde o ano de 2006”.
“Diante da quantidade de acidentes aéreos comuns neste Estado, melhores olhos devem ser destinados ao procedimento e serviços que se fazem nos aeroportos, isto é, de modo a intensificar as fiscalizações pelos órgãos competentes, bem como mudar a forma com que ela é feita – de virtual para presencial”, diz a ação judicial. O processo nº 0019632-59.2015.4.01.3900 tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém.
PROJETO DE CARBONO NA RESEX TAPAJÓS-ARAPIUNS: Em reunião na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em Santarém, o Ministério Público Federal expôs a necessidade de ser realizada, de modo adequado, consulta prévia, livre e informada com as comunidades moradoras da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns antes de qualquer projeto ou empreendimento que afete seu modo de vida e território. A reunião tratava de proposta de comercialização de créditos de carbono florestal na região, feita pelo ICMBio.
A consulta prévia é um instrumento previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para qualquer medida (seja considerada positiva ou negativa) que afete comunidades tradicionais, o que inclui indígenas, ribeirinhos, quilombolas agroextrativistas e diversas outras populações brasileiras que mantém relação diferenciada com o território onde vivem. O sentido do instrumento é o de respeitar o direito dessas comunidades à autodeterminação, à escolha do próprio futuro e à manutenção de modos de vida que atravessam gerações.
No caso da proposta do ICMBio, como em vários outros casos de projetos que afetam populações tradicionais, a Convenção 169 vinha sendo relativizada, em prejuízo das comunidades. “Se apresenta como necessário um recomeço do processo de diálogo e informação, dessa vez com base na Convenção, sobretudo, levando em consideração o ineditismo e complexidade do tema”, apontou o procurador da República Camões Boaventura, que acompanhou a reunião. “É preciso desconstituir a idéia de que a execução do projeto é inevitável, o que viciaria o caráter livre da consulta”, afirmou.
Para ele, a apresentação de um projeto pronto pelos servidores do ICMBio às comunidades, sendo dadas as opções de apoiá-lo ou não, viciaria o caráter livre e dialógico da consulta. “O momento é de informação, qualificada, isenta, técnica e multilateral”, explicou. Só com base no máximo de informações possíveis, inclusive com conhecimento de outras experiências similares é que as comunidades terão capacidade de decidir da melhor forma possível.
Tanto as comunidades presentes quanto os servidores do Instituto concordaram com as observações e aceitaram reiniciar o diálogo respeitando as premissas da Convenção 169. O MPF vai acompanhar o processo, através de um inquérito civil aberto na Procuradoria da República em Santarém. Com informações do MPF.
Fonte: RG 15/O Impacto