PREFEITO DE ALENQUER NÃO RESPEITA LEI E NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL

Coordenadora geral do Sintepp denuncia prefeito por improbidade administrativa
Coordenadora geral do Sintepp denuncia prefeito por improbidade administrativa

Em entrevista concedida à nossa redação, a coordenadora geral do SINTEPP do município de Alenquer, professora Débora Santos Miranda, disse que o prefeito Flávio Marreiro não cumpre lei federal, municipal e determinação judicial. A sindicalista se reporta dessa natureza em virtude da falta de descumprimento entre a categoria mediado pelo Ministério Público.

A mesma enfatiza que há muito tempo o gestor municipal vem cometendo irregularidades de natureza ímproba, com frequentes atrasos no pagamento dos servidores da PMA. Por tal razão o SINTEPP e o Ministério Público ingressaram com ação cível pública contra o município. Sendo que o Sindicato denuncia as irregularidades no setor da educação e o Ministério Público nas demais secretarias do Município.

“As ações foram fundamentadas no artigo 83 inciso 11 da Lei Orgânica do Município, que prevê os pagamentos dos funcionários da Prefeitura municipal de Alenquer – PMA, até o 5º dia útil de cada mês subsequente. Nesse sentido, obtivemos a sentença favorável pelo Juiz da Comarca local. Assim sendo, obedecendo orientações jurídicas, efetuamos uma audiência de conciliação onde o Município prometeu cumprir a decisão judicial da seguinte forma: o pagamento dos servidores da educação até o 5º dia útil, a partir do mês de março. As demais secretarias até 5º dia útil, a partir do mês de julho e os temporários a partir do dia 10 de outubro, respectivamente. Por falta desse descumprimento realizamos uma nova petição civil comunicando a situação ao juizado, já que todo e qualquer descumprimento de decisão judicial é fator gerador de improbidade administrativa e pagamento de multa”, declarou a sindicalista.

“No tocante ao atraso de pagamento dos professores, o Prefeito alegava que seria em função do PCCR – Lei Municipal 1.086, que onerava a folha de pagamento. Ocorre que, como ele tem a maioria dos vereadores, conseguiu derrubar a lei do PCCR. Daí por diante, reduziu o salário da categoria. No nosso entendimento foi um ato arbitrário que feriu o artigo 37, inciso 15, da Constituição Federal – CF, o qual proíbe redução de salário sem o prévio consentimento do trabalhador. Este não foi o nosso caso. Em relação a essa situação, impetramos um mandado de segurança pela redução do salário. Infelizmente o Juiz que estava respondendo pela Comarca era o Dr. Clemilton do município de Óbidos. Este por sua vez simplesmente negou nossa ação afirmando que não seria cabível através de mandado de segurança e sim de uma ação ordinária, já que estamos pedindo a inconstitucionalidade. Isto foi um equívoco, pois em nenhum momento pedimos inconstitucionalidade do mérito, até porque temos conhecimento que esse assunto é do TJ – PA e do Supremo Tribunal Federal – STF. Pois objetivamos tão somente o retorno do nosso salário. Por isso, achamos que o Juiz foi omisso. Uma vez que não se manifestou. Como todo processo, a parte requerente tem o direito de recorrer, entramos com embargo de declaração e esperamos que o Juiz titular da Comarca, Dr. Gabriel Veloso, possa, então, acatar nossas alegações nos concedendo uma decisão favorável. É triste declarar que os vereadores que tem o dever de defender o trabalhador, sejam manipulados pelo prefeito Flávio Marreiro. Conseguindo causar grandes prejuízos para a categoria, através da revogação da lei acima mencionada do PCCR”, concluiu a coordenadora geral do SINTEPP, Débora Santos Miranda.

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