Recadastramento dos mototaxistas é irregular
O recadastramento de cerca de 823 mototaxistas credenciados e auxiliares, coordenado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), que iniciou na manhã de segunda-feira, 03, com prazo para encerrar no dia 01 de outubro próximo, motivou o permissionário Reinaldo Albarado a denunciar que a categoria está enfrentando vários problemas relacionados à documentação exigida pelo órgão gestor.
Segundo Reinaldo Albarado, os permissionários não têm condições de adquirir todos os documentos exigidos pela SMT para fazer o recadastramento. “Tudo isso está sendo feito de forma irregular, até porque todos os permissionários já pagam vários impostos. Então, eu não entendo o motivo da SMT ter criado esse recadastramento”, critica Albarado.
Ele reforça que mesmo já tendo feito todos os procedimentos para que os mototaxistas possam circular na cidade transportando passageiros, a SMT sem nenhum motivo criou um recadastramento que os permissionários não tem condições de fazer, porque não têm como arcar com os custos de todos os documentos, devido alguns valerem um preço exorbitante.
“Ao invés de criar novas dívidas para os credenciados, a SMT deveria combater a enorme quantidade de pessoas que fazem o serviço de transporte remunerado de passageiros, de forma clandestina”, recomenda Reinaldo.
Por conta dos problemas enfrentados para fazer o recadastramento que o Município exige, uma comissão de mototaxistas procurou a Câmara de Vereadores, na semana passada, para pedir providências em relação ao credenciamento, considerando pelos permissionários, como um abuso cometido pela SMT.
De acordo com Reinaldo, a situação dos mototaxistas credenciados está tão crítica, que alguns membros do Sindicato estão planejando abandonar a profissão e procurar outra coisa pra fazer, para poder conseguir o sustento da família.
“Há uma dificuldade muito grande de exercer a profissão e tirar a renda que normalmente mal dá para pagar essas motos, quanto mais para pagar um número exorbitante de impostos e dar manutenção no veículo, com peças caras. Se o governo não der apoio na atuação do serviço legal, a situação vai piorar e a população corre o risco de ficar sem o serviço”, alerta Reinaldo Albarado.
O representando da comissão dos mototaxistas, Ailton César Pantoja, afirmou que a categoria não está se negando a fazer o recadastramento, porém, o problema é que vários documentos foram pedidos e alguns deles custam muito caro. Diante da situação, muitos não têm condições de pagar os valores. “O recadastramento anual já foi feito, esse é outro tipo e diante dessa dificuldade, fomos pedir ajuda da Câmara Municipal para tentar solucionar o problema”, justificou.
A comissão dos mototaxistas informou, ainda, que procurou o Ministério Público Estadual (MPE) em busca de ajuda para resolver os problemas ocasionados pelo recadastramento da SMT.
SERVIÇO CLANDESTINO: Em Santarém, o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas, surgiu no ano de 2002, porém, somente em 2007 foi sancionada a Lei que regulamenta a categoria. Na época, apenas 450 profissionais foram aptos a exercer a profissão. Hoje, são 823 permissionários que circulam pelas ruas da cidade transportando pessoas na garupa de uma motocicleta.
Para o exercício da profissão exige-se uma série de obrigações, bem como pagamento de taxas, realização de cursos de capacitação, apresentação de documentos, atestado de bons antecedentes, entre outros. Ocorre que todos os mototaxistas credenciados, segundo Reinaldo Albarado, cumprem rigorosamente essas determinações para poder trabalhar com tranqüilidade e segurança. Porém, desde que o serviço foi regulamentado que a categoria sofre com a concorrência desleal praticada pelos clandestinos. O artigo 16, da Lei nº 18.054/2007, ressalta que é vedado o exercício não autorizado do serviço de mototaxi, sujeitando-se o infrator às penalidades contidas no regulamento. Sem fiscalização, que seria uma das responsabilidades do Poder Público, surgem inúmeras opções para quem atua na clandestinidade e pretende permanecer no ramo.
INSPEÇÃO: Em junho deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) garantiu que iria colaborar na inibição do serviço clandestino de mototaxi no município de Santarém, após convênio firmado com Ministério Público Federal (MPF). A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e o Policiamento de Trânsito (Ptran) também iriam ajudar nas ações. Na época, o chefe de policiamento e fiscalização da PRF, Jailson Silva, afirmou que a aplicação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) poderia dar novos rumos ao processo de constatação da atividade irregular.
De acordo com a Lei Municipal nº 12.009/2009 que regulamenta o serviço de táxi no município de Santarém, qualquer pessoa que exerce a atividade sem a permissão, fica passível de punição, tendo como conseqüência, dependendo da apuração, inclusive prisão.
PORTARIA: Por meio da portaria 014/2015 a SMT estabeleceu os procedimentos para o recadastramento que está sendo feito na Secretaria, com horário de atendimento de 8h às 12h.
Para o mototaxista são solicitados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoas Jurídica – CPF;
d) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;
e) Comprovante de pagamento das taxas administrativas;
f) Inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIM);
g) Certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do artigo 329 do Código de trânsito Brasileiro;
h) Declaração de prestação de serviço como mototaxi, emitido pela entidade de classe (sindicato ou associação);
i) exame de sanidade mental;
j) Certificado Militar (sexo masculino);
l) Comprovante de contribuição previdenciária (INSS);
m) Declaração de nada consta da JUCEPA (sócio ou titular de pessoa jurídica);
n) Curso de capacitação de mototaxista;
o) Crachá de permissionário;
p) Comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
q) Duas fotos 3X4 (recente)
Para o veículo será exigida a apresentação de:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
b) Laudo de vistoria expedido pela SMT.
A SMT alerta que a não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou a entrega parcial, resultará em perda da autorização, aplicação de multa de 120 UFMS, em conformidade com o artigo 41 da Lei no 18.054/2007, que criou o serviço.
Fonte: RG 15/O Impacto