MILTON CORRÊA
SETE EM CADA DEZ PEQUENOS EMPRESÁRIOS OFERECEM DESCONTOS PARA QUEM PAGA À VISTA
Estudo do SPC Brasil e da CNDL mostra que o cartão de crédito já é o meio de pagamento mais recebido por micro e pequenos empreendedores
Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que a prática de oferecer descontos para clientes que pagam à vista é bastante comum entre empresas de pequeno porte, tanto nas capitais como no interior. Sete em cada dez (68,5%) micro e pequenos empresários dos setores de comércio e de serviços ouvidos no levantamento afirmaram que têm o costume de cobrar um valor mais baixo para quem opta pelo pagamento em dinheiro. A estratégia é usada, principalmente, para driblar as taxas de transação dos cartões de crédito e de débito, já que 38,8% dos empresários oferecem o valor que pagariam à operadora como desconto para o cliente no pagamento à vista.
“Para o consumidor, o jeito mais fácil e direto de conseguir um desconto é pagar à vista. Para o lojista ou prestador de serviço, a estratégia também pode ser vantajosa, já que a cada transação realizada ele precisa pagar uma comissão para as operadoras de cartão, além de esperar 30 dias para receber o dinheiro da venda”, explica o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.
Cartão de crédito é o meio de pagamento mais usado
Embora o dinheiro vivo ainda seja a opção mais aceita pelos micro e pequenos empresários (97,9%) nas vendas e contratações de serviços, o cartão de crédito lidera (39%) como o meio de pagamento mais recebido nas vendas- principalmente no setor de comércio. A modalidade ficou um pouco à frente do dinheiro vivo (38,4%) e foi bem mais mencionada do que outros instrumentos, como boleto bancário (7,4%), depósito em conta (4,4%), cheque pré-datado (4,1%), cartão de débito (3,6%) e crediário (1,3%).
Os especialistas do SPC Brasil explicam que o surgimento de tecnologias mais baratas e o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras estimularam a concorrência no setor de cartões, proporcionando às empresas de menor porte, incluindo profissionais autônomos e até mesmo trabalhadores informais, a possibilidade de experimentarem as transações eletrônicas como forma de pagamento.
“Um dos grandes benefícios para as empresas que trabalham com cartões é a diminuição do risco da inadimplência, já que o pagamento é garantido pelos bancos. Como a tendência é que cada vez mais brasileiros tenham acesso aos cartões, aceitar esta modalidade de pagamento se transformou em investimento”, diz o presidente da CNDL.
Custos com taxas é desvantagem
Os meios eletrônicos de pagamentos podem trazer benefícios e mais praticidade para o dia a dia dos pequenos empreendedores. Dentre os empresários ouvidos pela pesquisa, 57,9% citam a garantia de recebimento do valor da compra como a principal vantagem ao se operar com cartões de crédito. Quando se leva em consideração os cartões de débito, o percentual é de 46,3%.
A competitividade em relação aos concorrentes que não aceitam cartões (13,5%), a possibilidade de atrair novos clientes com uma oferta maior de opções de pagamento (10,5%) e a comodidade, por não ter que ir ao banco fazer depósitos (10,2%), também são vistos como benefícios aos olhos dos empresários entrevistados.
Por outro lado, as taxas praticadas pelas operadoras de cartão se destacam como as principais queixas dos empresários. Gastos com as transações e com o aluguel da maquininha (65,7% para cartões de crédito e 61,2% para cartões de débito) são lembrados como a desvantagem mais sentida pelos empresários. Há ainda os que recordam os transtornos quando o sistema da máquina de pagamento sai do ar (8,8%).
“Oferecer o pagamento no cartão é vantajoso sob vários aspectos, mas é preciso analisar o custo-benefício das transações através de um planejamento. O comerciante precisa se atentar ao fato de que ele paga um custo fixo para usar as máquinas e arca também com um custo variável, que é um percentual sobre as vendas”, alerta o gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges.
Maioria do pequeno empresário vende a prazo
O levantamento mostra também que sete em cada dez (76,4%) micro e pequenos empresários oferecem aos seus clientes o parcelamento como opção de pagamento. Apenas 16,8% dos empresários entrevistados não aceitam financiamento na hora de fechar suas vendas, trabalhando apenas com o pagamento à vista.
Dentre o universo de empreendedores que oferecem a possibilidade do cliente parcelar as compras, 36,4% garantem que mais da metade de todas as suas vendas são feitas a prazo. O parcelamento em até três vezes é prática usual para mais de um terço desses empresários (33,9%).
Metodologia
O objetivo do estudo do SPC Brasil e da CNDL foi conhecer os meios de pagamento mais utilizados pelas micro e pequenas empresas (MPEs) e identificar as principais vantagens, desvantagens e facilidades atribuídas às formas de pagamento existentes no mercado. Para isso, as duas instituições entrevistaram 800 empreendimentos com até 49 funcionários, nas 27 unidades da federação, incluindo capitais e interior. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais com 95% de margem de confiabilidade.
Projeto cria Registro Civil Nacional para substituir o título de eleitor
Agencia Câmara Noticias
Texto em análise na Câmara revoga a lei de 1997 que criou o Registro de Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as informações do cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca efetivamente implementado
As informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a criação do Registro Civil Nacional (RCN) e do documento de RCN, que poderá futuramente substituir o título de eleitor e reunir diversos dados oriundos de outros órgãos do Poder Público.
A criação do RCN é uma iniciativa do governo federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está em análise na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 1775/15. Na mensagem encaminhada ao Congresso, os ministros Afif Domingos (da Micro e Pequena Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça) argumentam que o objetivo é integrar as informações da Justiça Eleitoral com o banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é administrado pelo Executivo.
A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de RCN, por meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.
“A finalidade é simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do projeto.
Acesso aos dados
De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será gratuita.
A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com a implantação do Registro Civil Nacional, “ganha o Estado brasileiro e o cidadão”. E acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um poder, é um projeto de Estado”.
O texto em análise prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas; além da implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.
Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.
O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.
De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está em análise em comissão especial da Câmara.