Justiça cancela multa do Siscoserv
Conforme publicação de hoje (08/09/2015), no jornal Valor Econômico, a juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para liberar um contribuinte de pagar multas do Siscoserv.
Os fundamentos da decisão foram todos de ordem constitucional. De acordo com a decisão liminar que cancelou a Multa do Siscoserv a decisão mencionou que a lei não previu qualquer multa e “a criação de infrações somente pode ser estabelecida por meio de lei”. Ainda de acordo com o “Valor” é a primeira decisão liminar sobre o tema que se tem notícia (as multas foram instituídas em 2012).
Em recente artigo publicado, Augusto Fauvel de Moraes e Amal Nasrallah (16/06/2015) abordaram o tema justamente sob o aspecto constitucional da questão Inconstitucionalidade e Ilegalidade das Multas do Siscoserv e Denúncia Espontânea. (link no final do artigo).
Assim, aqueles que foram apenados com multas do Siscoserv têm grandes chances de deixar de pagá-las e pedir de volta os valores pagos, por violação não só ao princípio da legalidade, mas por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade.
Segundo Augusto Fauvel de Moraes, a multa do Siscoserv deve ser sim cancelada e devem os operadores do comercio internacional buscarem a tutela jurisdicional assim que forem intimados, evitando assim inscrições em divida ativa bem como cobranças indevidas.
Segue link do artigo mencionado publicado em 16/06/2015 onde já havia a posição acerca da possibilidade do cancelamento das multas do Siscoserv, onde estão detalhadas as razões das inconstitucionalidades das exigências e que já foram objeto de discussão nos boletins abaixo:
Por favor, gostaria de saber o nº do processo ref: Ao artigo publicado no dia 08/09/2015 no jornal valor econômico que diz:Justiça cancela multa do Siscoserv em que a juíza concedeu liminar para liberar um contribuinte de pagar multas, se possível for, agradeço desde já, boa semana a todos.