MPF e MPE propõem TAC para Prefeitura despoluir Alter do Chão

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No balneário já aumentou o número de turistas.

Na manhã de quarta-feira, 9 de setembro, foi realizada audiência de conciliação na 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, prevista nos autos de ação Civil Pública relacionada à qualidade das águas e saneamento do balneário de Alter do Chão.  O Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) apresentou proposta de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O juiz federal Érico Rodrigues Freitas Pinheiro estabeleceu prazo de 20 dias para manifestação do município.

A audiência foi agendada nos autos da ação ajuizada conjuntamente pelo MPF/MPE contra o município, no início deste ano, com aditamento de novos pedidos em agosto. O foco principal é o tratamento adequado de esgoto na vila. A justiça determinou, desde o dia 1º de setembro, a interdição e identificação de duas áreas do balneário, classificadas como impróprias para banho pelo Laboratório de Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).

Estavam representados o MPF, pelo Procurador da República Luis de Camões Lima Boaventura; o MPE, pelos promotores de justiça Tulio Chaves Novaes, Luziana Dantas e Dully Sanae; o Ibama, pelo procurador Luis Carlos de Miranda Oliveira; a União, pela advogada Milena Barbosa de Medeiros; a Capitania dos Portos, pelo Capitão Robson Souza; a prefeitura de Santarém, pelo procurador do município José Maria Ferreira Lima, o secretário de meio ambiente Podalyro Neto, além de Geraldo Bittar e Hugo Ricardo Aquino.

PROPOSTA DE TAC: O Ministério Público propôs ao município um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com dezenove cláusulas a serem cumpridas, como condição de conclusão da ação. O município tem prazo de vinte dias, definidos na audiência pelo Juiz, para levar a proposta ao conhecimento do prefeito, sugerir mudanças e definir pelo acatamento (ou não) do TAC.

As cláusulas trazem, dentre outras, a obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla de Alter do Chão, identificados no estudo da Ufopa, para localizar e mapear eventuais ligações clandestinas; elaboração e execução de projeto de estação de tratamento de esgoto; duplicação de quantidade de lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo; monitoramento da balneabilidade das águas no prazo previsto; orientação de boas práticas ambientais aos moradores, proprietários de barracas e freqüentadores da vila, como coleta seletiva de lixo e uso de composteiras para reciclagem orgânica.

Com a concordância das partes, o prazo para realização de exames de balneabilidade passou de mensal para semestral, considerando o período de cheia e de seca das águas. Foi determinada ainda a colocação de placas nos locais impróprios para banho de modo a evitar a sua depredação, como aconteceu com as primeiras sinalizações.

Quanto à realização de obras de saneamento para a vila, o município informou que o projeto apresentado ao Ministério das Cidades, por meio da Cosanpa, para solicitação de recursos, não foi selecionado. A União deverá informar, em 20 dias, a respeito da eventual recusa.

INCLUSÃO DO IBAMA E DA UNIÃO: Na ação, o Ministério Público manifesta como necessária a inclusão da União e do Ibama como réus passivos, uma vez que o bem afetado pelo dano ambiental, o rio Tapajós, é de domínio da União.  O MP requer a condenação do Ibama na obrigação de fiscalizar as ações relativas à realização de saneamento básico, e a União para o regramento do uso de embarcações no Lago Verde.
Tanto a União como o Ibama alegaram ilegitimidade para atuar na fiscalização, o que foi rejeitado pelo Juízo, pois a legislação prevê a competência concorrente entre os entes federativos para o exercício da atividade de fiscalização.  O procurador do Ibama, Luiz Carlos Miranda de Oliveira, alegou que a competência é da secretaria municipal de Meio Ambiente, mas o juiz Érico Pinheiro manteve a decisão.
O juiz estabeleceu prazo de 20 dias para a União informar quais providências adotadas para a fiscalização das embarcações, no sentido de observância da legislação ambiental, em Santarém e em especial, na área do Lago Verde, com documentos comprobatórios.

Fonte: RG 15/O Impacto

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