Justiça determina retirada imediata de ocupações irregulares dentro da APA Alter do Chão

Áreas de proteção invadidas em Alter do Chão
Áreas de proteção invadidas em Alter do Chão

A juíza de direito Karise Assad, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), que relatou a existência de ocupações irregulares às margens do Igarapé Cuicuera até as margens do Lago Verde, ambas situadas em Área de Preservação Permanente (APP) e dentro de Área de Proteção Ambiental em Alter do Chão.
Na Ação, o MPE relatou que foram abertas ruas, com os terrenos sendo demarcados e ocupados de forma ilegal às margens do igarapé. O Município de Santarém, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), informou estar ciente das ocupações irregulares e apresentou documentos que demonstraram as providências tomadas junto às autoridades policiais, a fim de que fossem retiradas as construções irregulares.
A Justiça afirmou que há ocupação humana, com construções e habitação irregulares em Área de Preservação Ambiental (APA), sendo papel do Judiciário determinar a imediata desocupação das áreas, com a demolição das construções e reposição ao estado anterior. Foi determinado, também, o cumprimento da ordem judicial no prazo de cinco dias, e em caso de descumprimento, deverá incidir multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Também serão intimados e citados nos autos do processo: Silas da Silva Soares, Francisco Epitacio Arruda da Silva, Josimar Sousa, Elias Cunha de Sousa e Aline Geovana Costa Soares, para que cumpram a decisão e contestem, se quiserem, o pedido, sob pena de revelia e confissão, destacando as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.

CRIADO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR AÇÕES E MEDIDAS CONTRA O DESMATAMENTO NO MUNICÍPIO
Na sexta-feira (11/09) foi formado o primeiro Grupo de Trabalho contra o desmatamento em Santarém. De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Podalyro Neto, o GT vai se reunir uma vez por mês para analisar os boletins do monitoramento do desmatamento e discutir as ações que serão tomadas.
O Grupo é composto por instituições que diretamente estão ligadas à temática do controle ambiental, como: Ibama, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e ICMBio, além dos órgãos de gestão e entidades de organização do segmento rural e dos trabalhadores do campo.
“Além de ser uma das exigências estabelecidas pelo Programa Municípios Verdes, de que cada Município signatário tenha seu Grupo de Trabalho contra o desmatamento, nós vamos além, porque queremos avançar e fazer desse GT uma Câmara Técnica, do próprio Conselho Municipal de Meio Ambiente, até porque o Conselho tem autonomia, a partir dessa Câmara Técnica, na proposta de legislar sobre esse tema [desmatamento]”, explica o secretário.
De acordo com o último boletim emitido pelo Programa Municípios Verdes, Santarém não consta na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia e está dentro da Meta 4 do Programa sobre o desmatamento, abaixo de 40 km². Na última semana, Santarém, também, atingiu a meta de 80% das áreas situadas no Cadastro Ambiental Rural com 5.810,32 km² do total de áreas cadastráveis, correspondente a 7.261,90 km².

JUSTIÇA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA PARA DEVOLUÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO E REAFIRMA COMPETÊNCIA DA SEMMA PARA ATUAR CONTRA ILÍCITOS AMBIENTAIS
A juíza de direito Karla Cristiane Sampaio Nunes, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, julgou improcedente mandado de segurança impetrado por E.J.A.Vieira – ME contra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), diante da apreensão de equipamento de som por infração a normas relativas referentes ao Código Municipal Ambiental.
Na decisão, foi verificada ocorrência de prática de crime ambiental de autoria do impetrante, diante da fiscalização dos agentes municipais de Meio Ambiente que lavraram auto de infração, de acordo com o artigo 154, V, do Código Ambiental de Santarém.
A defesa de E.J.A Vieira – ME alegou que o confisco do som automotivo, pela administração pública municipal, configurou-se abuso de poder, em face do direito à propriedade. Para a Justiça: “o Município de Santarém possui competência legislativa concorrente com a União, quando trata-se de matérias relativas à proteção do Meio Ambiente, conforme se depreende dos artigos 24 e 30 da Carta Magna”.
A decisão da magistrada considera, também, que o Código Municipal de Meio Ambiente, bem como a lei federal que trata sobre crimes ambientais (lei 9.605/98) preveem como medida a apreensão dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental, determinando, também, sua destinação após a conclusão do processo administrativo.
Finaliza a magistrada: “Restando demonstrada a ocorrência da infração ambiental, auferida pelos aparelhos necessários ao controle e manutenção de um meio ambiente saudável, não entendo demonstrada ilegalidade no ato administrativo praticado pela administração pública, sendo legal a apreensão dos instrumentos da prática da infração ambiental (…) Reputo inexistente o direito líquido e certo pelo impetrante, pelo que nego a concessão de segurança, por improcedência de seu pedido, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, de acordo com o art. 269, I, do Código de Processo Civil”.

GRANDE ÁREA DO MAICÁ: TERMO DE COMPROMISSO QUE GARANTE MELHORIAS PARA O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO ENTRA EM VIGOR NA SEMANA QUE VEM
Lideranças comunitárias da grande área do Maicá, Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), Conselho Municipal de Transporte (CMT) e a empresa de ônibus que explora o serviço de transporte coletivo na área, ratificaram no final da manhã de sexta-feira (11/09) o Termo de Compromisso de melhorias na qualidade do transporte público coletivo, na grande área do Maicá. O ato aconteceu na sede da SMT.
Na terça-feira passada, o responsável pela empresa que estava sendo o foco das insatisfações, deixou de comparecer na sede do CIAM. O CMT, diante da ausência concedeu um prazo para que a empresa se manifestasse sobre sua posição ao Termo de Compromisso em 48 horas. Diante da afirmação de que cumpriria o documento, foi marcada a assinatura para hoje.
A partir de quarta-feira (16/09), a SMT vai expedir a ordem de serviço, estabelecendo o horário e o itinerário que foram pactuados. A falta de cumprimento de horário, itinerário, assepsia (higiene) e falta de respeito dos empregados da empresa para com os passageiros, principalmente idosos, foram debatidos e a partir dessas informações, foi construído o Termo de Responsabilidade.
Houve um avanço comemorado pelas lideranças, da volta do itinerário, passando pelo Hospital Regional do Baixo Amazonas. Os moradores dos seis bairros que formam a grande área do Maicá vão receber informações sobre o horário de circulação dos ônibus e segundo a presidente do Conselho Comunitário do bairro Jaderlândia, Alcilene Maia, os próprios usuários serão os fiscais do cumprimento das condicionantes.
A presidente do Conselho Municipal de Transporte, Marta Zoraivia Vidal, espera que a própria comunidade possa participar, fiscalizando e denunciando ao verificar se está havendo descumprimento. “Precisamos também saber se efetivamente houve melhora da qualidade do serviço prestado”, disse.
Uma nova ação com os órgãos envolvidos e comunidade acontecerá no dia (15/09), a partir das 08h, partindo da entrada do bairro Jaderlândia, com a Rodovia Santarém Curuá-Una, para identificação e priorização dos trechos com maior necessidade de melhoria da rota dos coletivos.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

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