Dívidas referentes ao INSS do empregado podem ser parceladas
O empregador doméstico que possui débitos de contribuições previdenciárias referentes a seus empregados e que estejam vencidas até 30 de abril de 2013 pode aderir a um parcelamento especial para quitar suas dívidas.
Trata-se do Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), instituído pela Lei Complementar 150/2015 e regulamentado pela Portaria Conjunta 1.302/2015 da Receita Federal (RFB) e Procuradoria da Fazenda Nacional. O prazo para adesão vai até o dia 30 de setembro, tanto para o parcelamento quanto para outra opção disponível para o contribuinte, que é o pagamento à vista. Caso opte por este último, o empregador terá direito a redução de 100% no valor das multas e honorários advocatícios, e 60% do valor dos juros de mora.
Para aderir ao Redom, basta protocolizar requerimento de adesão na página da Receita Federal, no período do dia 21 a 30 de setembro. Se a opção for pelo pagamento à vista, o requerimento de ser feito na unidade da RFB de seu domicílio tributário.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira