Justiça obriga Jatene a pagar adicional aos PMs
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), publicada no último dia 25/09 no Diário da Justiça, confirma o pagamento do benefício de adicional de interiorização aos policiais militares da ativa pelo Governo do Estado. Pelo menos 8 mil PMs lotados no interior devem ser beneficiados.
Só que agora, após a análise do recurso interposto pelas associações dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), Associação dos Oficiais Militares da Reserva e Reformados do Estado do Pará (Amirpa) e pela Federação das Entidades Militares Estaduais do Pará (Fempa), o Tribunal garantiu também o pagamento aos PMs da correção monetária das parcelas com base no IPCA, que deveriam ter sido pagas desde o início do processo. Quase um ano após a decisão unânime do TJ (05/11/2014) obrigando o Governo do Estado a incluir o adicional de interiorização a todos os policiais militares do Pará na ativa que exercem suas funções fora da Região Metropolitana de Belém, o Governo apresentou recursos protelatórios para retardar a inclusão da vantagem aos vencimentos da categoria.
Com a ação coletiva, ficou decidido que o adicional deve ser pago em percentual de 10% ao ano até o limite de 50% (cinco anos) do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da ação. O advogado que patrocinou a causa, Marcio Augusto Moura de Moraes, diz se tratar de uma importante decisão que evita perdas inflacionárias dos valores devidos aos militares da ativa. “Agora, quanto mais tempo o Estado do Pará demorar para cumprir a decisão, maior será a sua obrigação para com os militares”, afirmou. O coronel aposentado Edson Sarmanho, presidente da Fempa, afirmou que “a decisão representa mais uma conquista oriunda da luta pelos direitos da categoria”.
MANDADO DE SEGURANÇA
O direito ao pagamento do Adicional de Interiorização por parte dos militares da ativa é oriunda de um Mandado de Segurança Coletivo que tenta corrigir uma ilegalidade histórica, já que o benefício está previsto na Constituição Estadual desde 1989, conforme a Lei nº 5.652/91, artigo 1º, e nunca foi cumprido.Pelo Acórdão publicado, está garantido o pagamento das parcelas retroativas a partir de setembro de 2013, quando a ação foi ajuizada.
A ação foi julgada procedente, à unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em novembro de 2014. O Estado do Pará recorreu, mas o recurso foi julgado improcedente. Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça garantiu a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios sobre os valores devidos.
Fonte: Luiz Flávio/Diário do Pará