MPF recomenda que Estado e União garantam recursos ao Provita no Pará
O Ministério Público Federal recomendou ao Governador do Pará, Simão Jatene, e ao Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Rogério Sottili, que liberem recursos em caráter emergencial para o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte (Provita) no Pará.
Em investigação, o MPF constatou que o programa está há mais de três meses sem receber recursos públicos estaduais e federais. A recomendação tem o objetivo de assegurar aos protegidos a ajuda de custo mensal, alimentação, aluguéis, despesas para encontros familiares e comparecimento em audiências judiciais, além da garantia de consultas e exames médicos e também acompanhamento social e psicológico.
Por conta da carência de recursos públicos, a Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos (SDDH), que atuava há doze anos como executora do Provita no Pará, se viu obrigada a deixar a administração do programa.
Outro problema constatado durante as investigações do MPF é a falta de convênio para a execução de serviços de vigilância, limpeza e manutenção de bens móveis e imóveis do programa. Para agravar a situação, a equipe de profissionais do Provita, formada por coordenadores, psicólogos, assistentes sociais e apoio técnico e administrativo, está há vários meses trabalhando sem remuneração.
Atualmente, Estado e União ainda não firmaram novo convênio e não houve a federalização dos casos de proteção às testemunhas, colocando os protegidos em situação de abandono jurídico e desamparo material. Como consequência, há uma fila de pessoas querendo entrar no programa, mas na prática não conseguem proteção por falta de recursos públicos.
Além da disponibilização de valor mensal em caráter imediato ao Provita no Pará, o MPF recomendou ao Estado e à União a prioridade e agilidade no trâmite para aprovação do novo convênio e a efetivação de medidas administrativas cabíveis para assegurar que não ocorra futura descontinuidade de repasse de verbas ao programa.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF