Jornal não é obrigado a consultar figura pública antes de publicar fotos suas
Os jornais não têm qualquer obrigação de consultar figuras públicas antes de publicar fotos delas. Além disso, emitir opinião em tom crítico não é calúnia para ser recompensada. Assim entendeu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao isentar o jornal A Tribuna Pouso Alegrense de indenizar um vereador que pediu reparação por danos morais pela veiculação de uma matéria supostamente caluniosa. O TJ-MG manteve a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre.
O vereador alegava que o jornal publicou, no dia 3 de novembro de 2012, na primeira página, uma fotografia sua noticiando o afastamento das funções do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre em razão de ele ter supostamente nomeado parentes para ocupar cargos na prefeitura.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a conduta do jornal não afrontou a dignidade ou a honra da vítima, portanto julgou improcedente o pedido de indenização.
O vereador recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Ele alegou que a reportagem extrapolou o direito de liberdade de informação, afirmando que a acusação de nepotismo é falsa e que a publicação da matéria lhe causou vários transtornos, manchando sua honra, imagem e credibilidade. Afirmou também que a publicação de sua foto, sem sua autorização, ensejaria danos morais.
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Vicente de Oliveira Silva, entendeu que o jornal se limitou a publicar notícia de utilidade pública e de cunho informativo, externando opinião em tom de crítica, sem o intuito de ofender ou injuriar o apelante. Ainda segundo o desembargador, o simples fato de não ter sido o apelante consultado para autorizar a publicação da foto não configura o dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte: Revista Consultor Jurídico