OAB impugna candidato à eleição
A Comissão Eleitoral que coordena a eleição que escolherá a nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Pará cassou, na tarde da última terça-feira, o registro da chapa do candidato Edilson Silva (“Unidos pela Ordem”) à presidência da entidade. A Ordem acatou, por unanimidade, pedido de impugnação apresentado pela chapa do candidato Alberto Campos (“OAB Sempre mais por Você”). O candidato impugnado já anunciou que recorrerá Conselho Federal da OAB (CFOAB), que decidirá a questão.
A disputa esquentou a duas semanas do pleito: a chapa de Campos aponta a inelegibilidade de Edilson Silva, acusando o candidato de incompatibilidade para o exercício da advocacia e que sequer seria advogado. Por seu turno, o advogado impugnado afirma estar apto e acusa a chapa de Alberto Campos de tramar um “golpe” para afastá-lo da disputa. De acordo com a campanha de Campos, Edilson Oliveira e Silva ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) em 1970 para exercer o cargo de auditor, conforme decreto datado de 29/09/1970. “Apesar da incompatibilidade entre o cargo no TCE e o exercício da advocacia, o senhor Edilson não requereu o cancelamento de sua inscrição na ordem”, acusa Alberto Campos.
Ele lembra que em janeiro de 1993 o CFOAB declarou nulos os votos atribuídos a Edilson Silva na eleição da OAB-PA ocorrida em novembro de 1992. Silva embargou a decisão, que foi rejeitada pelo CFOAB. Inconformado com a decisão o candidato impugnado recorreu à Justiça Federal contra o CFOAB, obtendo liminar suspendendo temporariamente os efeitos da decisão do conselho. Paralelamente entrou com ação contra ao CFOAB para que fosse declarada compatibilidade do exercício da advocacia com o cargo de auditor do TCE. Em abril de 1996, a JF julgou a mesma improcedente.
O candidato apoiado pela atual direção da OAB refuta que a impugnação à candidatura de Silva seja golpe. Alberto Campos também nega que a Comissão Eleitoral esteja contaminada por supostos “amigos” seus. “Somos todos advogados e todos são amigos. Todos se conhecem. Prova maior que essa acusação não se sustenta é que o próprio Conselho Federal não acatou o pedido de suspeição da comissão”, ressalta.
Em nota, a chapa de Edilson Silva afirma que o candidato “é advogado e está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará”. Explica ainda que, em 23 de maio de 2010, ao completar 70 anos, Edilson Silva foi atingido pela aposentadoria compulsória na condição de auditor do TCE-PA. “Portanto, a partir da data da sua aposentadoria, cessou qualquer eventual incompatibilidade para o exercício da advocacia”. O recurso que a chapa de Edilson Silva protocolará no CFOAB apontará suposta “falta de isenção” da Comissão Eleitoral, que teria vários de seus integrantes “ligados à atual diretoria da Ordem”.
Fonte: Luiz Flávio/Diário do Pará