Empresa é condenada por crime ambiental
O juiz da Vara Agrária e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Santarém, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou, na terça-feira, 24, a empresa SISA – Salvações Empreendimentos Imobiliários e seus administradores, Moisés Carvalho Pereira e Sidney Guimarães Penna, com multas, prestação de serviços comunitários e detenção por infração ao artigo 60 da Lei no 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os réus foram acusados de desmatar área acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial sem licença ambiental dos órgãos competentes.
A sentença traz condenação tanto da empresa como de seus administradores. A empresa SISA foi condenada a pagar 240 dias multa (sendo que cada dia multa equivalente a quatro vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos), além de receber pena restritiva de direito de interdição temporária da atividade de loteamento descrita na denúncia, até que funcione em consonância com a regulamentação. Além disso, a empresa terá que prestar serviços à comunidade, executando obras de recuperação de áreas degradadas do município de Santarém, a serem definidas pelo juízo da Vara de Execução Penal, no limite de até 120 mil reais.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou o dolo da empresa, pois a SISA pleiteou licença ambiental ao município para a execução do empreendimento, mesmo sabendo que o ente municipal só tinha competência para licenciar empreendimentos até dois hectares. Acima deste quantitativo, somente o Estado pode conceder a licença ambiental (Lei 7.389/2010).
“Observo que a culpabilidade da ré é extremamente grave, na medida em que, dolosamente, por intermédio de seus administradores, fez funcionar, sem licença do órgão ambiental competente, obra ou serviço potencialmente poluidor, utilizando-se, para tanto do expediente indevido de solicitar ao Município de Santarém licença ambiental quando tinha conhecimento de que esse ente público não poderia expedir a licença, vindo a causar, em consequência disso, sério dano ambiental ante a derrubada da vegetação existente no local”, declarou o magistrado na sentença.
Ainda na sentença, o juiz ressaltou a responsabilidade dos administradores na infração. “Observa-se claramente que ambos os réus pessoas físicas tinham total ciência e consciência dos fatos praticados, tendo, pois sido os responsáveis, como administradores da Pessoa Jurídica, pelo cometimento da infração penal prevista no art. 60, da Lei no 9.605/98, não podendo, desse modo, buscarem esquivar-se das imputações”.
Diante dos fatos, o magistrado condenou Sidney Guimarães Penna e Moisés Carvalho Pereira a 4 meses e 12 dias de detenção, acrescido de 132 dias multa para cada um – sendo que cada dia multa equivalente a quatro vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Entretanto, considerando que os réus preenchem os requisitos do art. 44 do Código de Penal Brasileiro (9.605/98), o juiz substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária. Cada administrador terá que pagar R$ 150 mil para o Fundo Estadual do Meio Ambiente. O magistrado também concedeu direito aos acusados para apelar da sentença em liberdade, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Fonte: RG 15/O Impacto e TJPA
A questão ambiental é algumas vezes complexa, tanto para quem busca, quanto para quem legaliza. Quem busca muitas (todas as) vezes cai nos desmandos da burocracia que impera em nosso país em qualquer esfera de governo. Quem libera esbarra na questão da competência ou falta de competência para isso ou para aquilo, neste caso especifica dessa empresa, não há ninguém inocente (esse é meu ponto de vista) se não vejamos. A empresa tem culpa em não se informar de forma correta quem deveria emitir as licenças antes de começar as suas obras, faltou um pouco mais de atenção nesse fato. A Semma municipal foi incompetente até em saber que ela não tinha competência para emitir as tais licenças, também não informou a empresa, por que será? ….. A Semas estadual foi omissa em deixar de fiscalizar, e de certa forma permitiu que fossem começadas as obras sem amparo legal (e olha que é uma área grande desmatada para não ser notado) e por fim incluo aqui os tais movimentos ambientais que também só fazem escândalo quando já esta feito o estrago (porque não protestaram antes).