Calçadas: Prefeitura não cumpre recomendação do MPE
Vencidos os trinta dias do prazo estabelecido pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) e a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) realizasse a desocupação das calçadas. Na recomendação, o MPE estabelece a remoção de todas as barracas, trailers e congêneres localizadas nas calçadas das Avenidas Presidente Vargas e Marechal Rondon, o que conforme mostra a foto, ainda não aconteceu. O documento também solicita a desobstrução das calçadas que estejam ocupadas por materiais de construção, entulhos ou congêneres.
No documento datado do dia 09 de novembro de 2015, a promotora de justiça Larissa Brasil Brandão, titular do 11º cargo de 11º Promotor de Justiça de Santarém, cita o Código de Postura do Município, que proíbe a utilização dos logradouros públicos para o preparo de concreto, argamassas ou similares, assim como para a confecção de forma, armação de ferragens, execução de outros serviços e depósito de materiais de construção.
A Lei Municipal nº. 19.207/2012 estabelece a proibição de impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com a construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição, tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.
Caso não seja devidamente justificado junto ao MPE, o não cumprimento da recomendação por parte da Prefeitura de Santarém resultará em nova ação do órgão de promoção da justiça, que será o ingressar com uma Ação Judicial.
ENTENDA O CASO: No mês de novembro de 2015, o Ministério Público de Santarém, por meio da promotora de justiça Larissa Brasil Brandão, emitiu duas recomendações ao Município relacionadas à acessibilidade nas calçadas e meio fio, que devem estar livres de barreiras e entraves que dificultem, limitem ou impeçam o acesso de pessoas portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. As recomendações ao Município fazem parte de inquérito civil instaurado para apurar as condições de acessibilidade na área urbana de Santarém.
“O que se pretende é a desobstrução das calçadas, como forma de garantir acessibilidade a todos, para que idosos, deficientes físicos e visuais possam usufruir do espaço urbano de maneira igualitária ao pedestre. Nossa recomendação solicita principalmente que a fiscalização seja efetivada, e em relação às calçadas, há um trecho específico, que prevê o nivelamento do meio fio. Então, proprietários de estabelecimentos comerciais que rebaixaram o meio fio das calçadas para utilizar calçadas como estacionamento, receberão notificação para nivelar esse meio fio ao restante da rua, de forma a impedir que seja utilizada como estacionamento”, declarou na época a promotora de justiça Larissa Brandão.
“O MPE recomendou que a gente cumpra a legislação no sentido de evitar que os veículos ocupem as calçadas, como costumeiramente, há anos acontece em Santarém. Diante desta recomendação, o Município está fazendo com que os agentes de trânsito evitem essa ocupação irregular das calçadas. Iniciamos primeiramente um trabalho de conscientização, quem não se conscientizar vai ser penalizado, através de multa e do reboque do veículo. Esse é um trabalho que nós estamos fazendo junto com o MPE, e pedimos que os motoristas, comerciantes, bem como os moradores não utilizem a calçada de forma irregular. Não podemos transformar as calçadas em estacionamento ou depósito de entulhos, senão as pessoas vão ter que sair das calçadas e andar nas ruas, onde acontecem os acidentes”, relatou o Procurador da Prefeitura, José Maria Lima.
CALÇADA LIVRE: A primeira recomendação do MPE para o Governo Municipal considera que vários estabelecimentos comerciais rebaixaram as guias das calçadas na frente e lateral dos imóveis para possibilitar aos clientes que estacionem veículos. Órgãos Públicos também permitem estacionamento na frente e laterais dos prédios.
O MPE recomendou que o Município exerça seu Poder de Polícia por meio das secretarias competentes e adote medidas de fiscalização, policiamento e sanção para desobstruir as calçadas e garantir a acessibilidade. Deve restaurar no prazo de 60 dias os meios fios das calçadas que foram indevidamente rebaixados nos prédios de órgãos públicos municipais.
No caso de prédios particulares, devia lavrar o auto de infração e encaminhar cópias ao MP, concedendo prazo de 30 dias a esses proprietários para que nivelem as calçadas. Expirado esse prazo, em 60 dias o Município deveria fazê-lo, caso não tivesse sido providenciado pelo proprietário. De imediato, o Município deveria fiscalizar, multar e remover veículos estacionados sobre as calçadas.
SEM BARREIRAS: A segunda recomendação considera que a Lei nº 10.098/2000 define barreiras “como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas”. A Lei Municipal nº 19.207/2012, também estabelece que “é proibido impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição, tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos”.
Em Santarém há barracas e trailers de comércio de bens localizados nas calçadas das avenidas Presidente Vargas e Marechal Rondon, no perímetro entre a Avenida Barão do Rio Branco e Travessa Silvino Pinto, obstruindo a passagem de pedestres e impossibilitando o exercício de ir e vir de pessoas com deficiência, em especial deficientes físicos, visuais e pessoas com mobilidade reduzida. E em vários bairros é frequente a presença de materiais de construção, entulhos e demais resíduos de obras nas ruas e calçadas.
No prazo de 30 dias, o MPE recomendou ao Município que adote medidas efetivas de fiscalização, policiamento e sanção para desobstruir as calçadas devendo providenciar a remoção de todas as barracas, trailers e congêneres localizadas nas calçadas das avenidas Presidente Vargas e Marechal Rondon, bem como localizados nas calçadas de Santarém.
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto
Coisa pública é coisa pública, “bora” ajeitar essa cidade!
Trata-se de uma providência até um pouco tardia, mas ainda bem que o MP recomendou a retirada de tudo aquilo que impede a locomoção dos pedestres. Porém essa medida não devem ficar restrita somente as avenidas mencionadas e sim a todas as demais, tais como: Av Cuiabá, Borges Leal, Mendonça Furtado etc., além de ser revisto os tais de JARDIM EM CALÇADAS, locais em que os moradores se consideram donos do passeio público, chagando até ao disparate de colocar placas de identificação/proibição no logradouro público.
AMIGO ROSIVALDO AQUI É TUDO UMA BAGUNÇA MESMO, TEM UM BORRACHEIRO NA BORGES LEAL QUE ELE FAZ TODO O TRABALHO NOS CARROS PESADOS NA CALÇADA: É MACACO JACARÉ, É CHAVE DE RODAS, É FERRAMENTA DE TODO TIPO NA CALÇADA. EU JÁ VI O FUNCIONÁRIO RECLAMANDO PORQUE O PEDESTRE PASSOU NA CALÇADA POR CIMA DAS FERRAMENTAS.ISSO SEM CONTAR QUANDO COMEÇA CHOVER O QUE VAI TER DE LAVRAS DE MOSQUITO DA DENGUE, O DONO DA BORRACHARIA NÃO ESTA NEM AÍ, ELE QUER É GANHAR DINHEIRO, NÃO EXISTE VEREADOR,DEPUTADO ESTADUAL E DEP FEDERAL E PREFEITO EM NOSSA CIDADE.CONTINUE ESCREVENDO.ABRAÇO
BOA TARDE, É UM TAL DE FAZER JARDIM EM CALÇADAS, ENQUANTO UMA MÃE COM SEU FILHO NO CARRINHO NÃO PODE PASSAR NAS CALÇADAS, QUER FAZER JARDIM VAI FAZER JARDIM NO CEMITÉRIO, VAI LÁ E FAÇA JARDIM PARA O SEU ENTE QUERIDO. AQUI EM SANTARÉM AS PESSOAS ANDAM NA RUA, O MOTORISTA TEM QUE DIRIGIR E OLHAR O PEDESTRE NA RUA, RUA É LUGAR DE CARROS, PEDESTRES NA CALÇADA! VAMOS VER SE VAI VIGORAR A LEI.
BOA TARDE, GOSTARIA DE PARABENIZAR A TODOS QUE ESTÃO TRABALHANDO NO COMBATE AS CALÇADOS IRREGULARES. ISSO EU VENHO FALANDO A ANOS, O MORADOR SE SENTE DONO DAS CALÇADAS, SÓ QUE ELE NÃO SABE QUE CALÇADAS PERTENCE AO PEDESTRE E AO PATRIMONIO PÚBLICO.NA DOCUMENTAÇÃO DO IMOVEL NÃO REZA QUE O A CALÇADA PERTENCE AO MORADOR. PARABÉNS