Pescadores se revoltam com nova suspensão do Seguro Defeso

De acordo com a Colônia de Pescadores, caso a liminar do STF seja derrubada, a previsão é que os pagamentos aconteçam no final do mês de janeiro e início de fevereiro
De acordo com a Colônia de Pescadores, caso a liminar do STF seja derrubada, a previsão é que os pagamentos aconteçam no final do mês de janeiro e início de fevereiro

Os pescadores da região oeste do Pará foram pegos de surpresa com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu liminar com decisão de manter a suspensão do pagamento do Seguro-Defeso, de acordo com a portaria do Ministério da Agricultura.

A decisão da Corte Suprema saiu após a Presidenta Dilma Roussef acionar o STF por meio da Advocacia Geral da União (AGU), alegando a inconstitucionalidade da decisão do Congresso Nacional. A decisão ainda não é definitiva, uma vez que deverá ser analisada pelo plenário da Casa na volta do recesso, o que deve acontecer no dia 1º de fevereiro. Com a liminar, o governo federal mantém as normativas estabelecidas na portaria publicada no ano passado.

De acordo com STF, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 para sustar os efeitos do Decreto Legislativo 293/2015, que restabeleceu os períodos de defeso anteriormente suspensos por portaria conjunta dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. Ao decidir, o Ministro salientou que os pescadores não terão prejuízo ao deixar de receber o Seguro Defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades. Destacou, ainda, que a portaria interministerial também determinou o recadastramento dos pescadores artesanais com o objetivo de detectar fraudes no recebimento do benefício que é pago aos pescadores durante o período de interrupção das atividades.

Em análise preliminar da ação ajuizada pela presidente da República, o Ministro entendeu que o Executivo não exorbitou de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial 192/2015, suspendendo o defeso por até 120 dias, pois as normas atingidas por ela são originárias do próprio Executivo, e não de lei. Segundo ele, também não se sustenta a justificativa do Congresso Nacional de que a portaria teria fim fiscal e, por este motivo, seria inconstitucional.

Lewandowski destacou que a portaria interministerial foi embasada em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente que analisou 38 atos normativos instituindo defesos e sugeriu a revisão imediata de oito dessas normas. Segundo ele, é possível verificar que a revisão busca adequar os períodos de defeso à realidade atual, em que algumas espécies não estão mais ameaçadas de extinção ou os locais de pesca não oferecem riscos para a preservação de determinada espécie.

O Ministro destacou a relação lógica existente entre período de defeso e o pagamento do seguro, que busca compensar o pescador artesanal sem outra forma de subsistência durante a interrupção das atividades pesqueiras. Salientou, ainda, que o mandamento constitucional é o livre exercício profissional, podendo existir exceções apenas para alcançar finalidades específicas, como, no caso, a preservação de espécies pesqueiras e do meio ambiente. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, ressaltou.

O presidente do STF observou, ainda, que, em laudo técnico juntado aos autos, o Ministério da Fazenda aponta que a evolução do número de beneficiários do Seguro Defeso é incompatível com a realidade da pesca profissional brasileira. Segundo o documento, um estudo do IPEA indica uma discrepância entre o número de beneficiários em 2010 (584,7 mil) e os indivíduos que exerciam o ofício de pescadores artesanais naquele ano, 275,1 mil segundo o Censo.

Em exame preliminar da matéria, o Ministro considera que a presunção de constitucionalidade é favorável à Portaria Interministerial 192/2015, pois o Executivo não teria exorbitado o poder regulamentador conferido pela Lei 11.595/2009. Ele entendeu ser necessária sua atuação pelo risco de ocorrência de prejuízo à atividade pesqueira e de dano ao erário se mantida a continuidade do período de defeso nas áreas em que foi suspenso. “Ademais, entendo justificado o perigo da demora, uma vez que a manutenção do pagamento de Seguro Defeso, durante período em que a pesca não se afigura prejudicial ao meio ambiente, poderia lesar os cofres públicos em R$ 1,6 bilhão a partir de 11/1/2016”, concluiu.

REPERCUSSÃO EM SANTARÉM: Para o presidente da Colônia de Pescadores de Santarém (Z-20), Jandeilson Pereira, com certeza a decisão do STF é um retrocesso, uma vez que está provado que o período do defeso garante a sobrevivência das espécies.

“Os advogados da Confederação, bem como os advogados do Congresso Nacional já estão trabalhando para recorrer da decisão. Esperamos que na próxima semana já tenhamos derrubado a liminar que fere o direito do pescador. O governo da presidente Dilma quer a todo custo fazer com que a classe pescadora pague pelo descontrole da economia. Nós não vamos aceitar que isso aconteça”, disse o presidente da Colônia de Pescadores Z-20, Jandeilson Pereira.

A entidade representativa dos pescadores artesanais em Santarém esclarece, ainda, que mesmo com a decisão do STF, irá continuar a recepção da documentação dos pescadores associados, com o objetivo de garantir o pagamento das parcelas do Seguro Defeso. De acordo com a Colônia de Pescadores, caso a liminar do STF seja derrubada, a previsão é que os pagamentos aconteçam no final do mês de janeiro e início de fevereiro.

Por: Edmundo Baía Júnior

3 comentários em “Pescadores se revoltam com nova suspensão do Seguro Defeso

  • 28 de junho de 2016 em 10:06
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    porque meu defeso n esta rebendo eu faco a pesquisa ta mandando eu leva os docuento no ins leva a carteira de trabalho;formulacao do inss

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  • 28 de janeiro de 2016 em 15:39
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    o Governo Dilma não tem dinheiro para pagar o defeso e quer reduzir o rombo nas contas do pais tirando de quem não tem nada, o seguro defeso é uma gota de dinheiro em relação a roubalheira que os maquiavélicos políticos e apaniguados do governo roubarão do povo brasileiro que votou neles para lhes roubar, mas este ano tenho certeza que o povo brasileiro vai votar contra tudo isso

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  • 17 de janeiro de 2016 em 15:14
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    Metade destes que recebem bolsa pescador ai não vão pro rio a muitos anos. Quase todos apoiavam Dilma portanto tem que abrir mão da mesada pelo país.

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