Tribunal anula sentença e demarcação da Terra Indígena Maró pode prosseguir
Reunida em sessão na quarta-feira (20/1) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a controversa sentença do juiz Airton Portela, de Santarém, que em 2014 declarou duas etnias indígenas como inexistentes. A turma, por unanimidade, deu ganho ao recurso do Ministério Público Federal e extinguiu, sem examinar o mérito, ação judicial que contestava a existência dos índios Borari e Arapium. Com a decisão a demarcação da Terra Indígena Maró poderá prosseguir normalmente.
A ação contra os Borari e Arapium foi iniciada por associações comunitárias, mas ficou provado durante o processo que as terras de todas as associações ficam fora da demarcação. A sentença de Portela ignorou o fato de que as próprias associações pediram desistência da ação judicial e foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF/PA, Fudação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena.
Há vários relatórios que comprovam a presença e o interesse de madeireiros na terra indígena, inclusive oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os Borari e os Arapium. Durante os trabalhos de demarcação, a equipe da Funai chegou até a ser ameaçada de morte. A sentença anulada negava o reconhecimento da identidade étnica das comunidades que vivem na região do Arapiuns, em Santarém, com base em impropriedades científicas e distorção dos métodos antropológicos. Contra ela, o MPF apresentou pareceres e notas técnicas assinadas por antropólogos reconhecidos.
Além de extinguir o processo das associações, o TRF1 mandou de volta para a primeira instância, na Justiça Federal de Santarém, o outro processo que trata da terra indígena Maró, movido pelo MPF, para pedir agilidade no procedimento demarcatório. Nesse processo, a Funai é ré pela demora em publicar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), que aponta os limites do território dos Borari e Arapium. Mesmo com o reinício do processo, não há agora nenhum obstáculo legal para que a própria Funai dê prosseguimento à demarcação.
Processos nº 2010.3902.000249-0 / 2091-80.2010.4.01.3902
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF