Empresas do Simples Nacional irão à Justiça para afastar exigência de ICMS em operações para consumidor final fora do Estado de origem.
As empresas de varejo optantes pelo Simples Nacional deverão buscar proteção judicial para afastar a obrigação de, nas operações de venda a consumidores finais domiciliados em outro estado, calcularem e recolherem o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.
A obrigatoriedade, introduzida pela Emenda Constitucional nº 87, vigente desde 01/01/2016, tem por objetivo compensar os estados pela perda de arrecadação de ICMS nas operações em que a venda é feita por estabelecimento sediado em outro estado, prática bastante comum com o e-comerce.
O problema, afirma o advogado tributarista Luiz Ricardo de Azeredo Sá, é que a nova regra, no que se refere a varejistas optantes pelo Simples Nacional, é inconstitucional, na medida em que estabelece um ICMS adicional àquele que por lei já é recolhido no âmbito do Simples Nacional.
Segundo o advogado, que integra o escritório gaúcho Villarinho, Sá, Lubisco e Prevedello Advogados, o diferencial de alíquota interestadual a ser recolhido caracteriza uma sobretaxação para as empresas optantes pelo Simples Nacional e colide com o sistema unificado de arrecadação, inclusive do ICMS, assegurados pelos arts. 12 e 13 da LC 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas). A nova regra igualmente fere os arts. 146,170 e 179 da Constituição Federal que asseguram o direito de as pequenas e microempresas receberem tratamento diferenciado, inclusive nas questões tributárias.
A aplicação da regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87 tornará inviável às empresas optantes pelo Simples Nacional a comercialização para consumidores fora do Estado, eis que além do elevado custo tributário que sobretaxação agregará, também terão de manter custoso aparato para o atendimento da burocracia fiscal que o recolhimento para as diversas fazendas estaduais demandará.
O caminho, adverte o tributarista, infelizmente será a via judicial. O SEBRAE e outras entidades que congregam pequenas e microempresas já estudam o ajuizamento de medidas com o objetivo de afastarem as empresas optantes pelo Simples Nacional do espectro de incidência da nova regra. Pequenas e microempresas que desde o início do mês já estão sofrendo os reflexos negativos da nova norma podem, individualmente, buscar no Poder Judiciário o afastamento da inconstitucional obrigação, evitando com isso a cobrança do diferencial pelos estados de destino, bem como autuações e penalidades pelo não recolhimento do diferencial, ou, o que é pior, a diminuição e até paralisação de suas atividades diante da inviabilidade que o novo regramento estabelece.
Fonte: Totum Empresarial