Justiça condena ex-secretários do governo do Pará por irregularidades na obra do Hospital Metropolitano
A Justiça Federal condenou os ex-secretários do governo do Pará, Olímpio Yugo Ohnishi (Obras), Sahid Xerfan (Obras) e a construtora Estacon Engenharia por irregularidades na licitação e em contratos de construção e gerenciamento do Hospital Metropolitano, construído em 2006 na capital paraense. No mesmo processo, foram absolvidos o ex-secretário de Saúde, Fernando Dourado, e o então fiscal das obras, Adauto Cerqueira Filho. O Ministério Público Federal, que é responsável pelos processos, vai recorrer da absolvição.
Os condenados tiveram os direitos políticos suspensos e devem pagar multa civil de dez vezes o valor da última remuneração como secretários de estado. A Estacon deve pagar multa de R$ 100 mil e fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O MPF já entrou com embargos de declaração pedindo para ampliar as penas.
No total, são quatro processos sobre as irregularidades nas obras do Hospital Metropolitano. Com a sentença mais recente, já são três condenações contra os acusados, incluindo o ex-secretário de Urbanismo Paulo Elcídio Chaves Nogueira. Apenas um dos processos ainda está pendente de julgamento na Justiça Federal em Belém. O prejuízo é calculado em R$ 18,8 milhões.
As ações foram ajuizadas em 2009 pelo procurador da República Bruno Valente. São duas ações por irregularidades no primeiro e no segundo contratos entre o Estado e a Estacon para a construção do prédio, uma ação por irregularidades no contrato entre o Estado e a Associação Cultural e Educacional do Pará (Acepa) para a administração do hospital e uma ação por problemas no processo de concorrência internacional aberto para escolha da construtora.
Os dados sobre os prejuízos aos cofres públicos foram levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No primeiro contrato com a Estacon o total de recursos desviados foi de R$ 8,8 milhões, devido principalmente a alterações no objeto do contrato que não foram formalizadas, aditamentos injustificados, realização de compras e de subcontratações não previstas e pagamentos em valores acima dos permitidos.
As ações tramitam na segunda e na quinta varas da Justiça Federal em Belém. O processo sentenciado mais recentemente é o de nº 2009.39.00.011406-7
Íntegra da Sentença
Outros processos: 2009.39.00.011408-4, 2009.39.00.011407-0 e 2009.39.00.008458-5 (Justiça Federal em Belém)
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF