Juiz de NY nega pedido da Petrobrás e autoriza investidor a processar empresa em grupo
O juiz dos Estados Unidos responsável pelas ações judiciais da Petrobrás em Nova York, Jed Rakoff, negou pedido da empresa brasileira e vai permitir que investidores que aplicaram em bônus e em ações da empresa brasileira processem a petroleira em grupo.
Ao publicar a decisão, de 49 páginas nesta semana, Rakoff negou o pedido da Petrobrás, que queria impedir a formação de classes em seu processo, em uma tentativa de minimizar o tamanho do litígio em Nova York, reduzindo assim o montante de uma eventual indenização a ser paga aos investidores. A empresa queria ainda limitar o período coberto pela ação judicial, também negado pelo juiz.
Rakoff certificou duas categorias diferentes de investidores, os que compraram bônus de renda fixa em duas ofertas da Petrobrás no mercado internacional, em 2013 e 2014, e os que adquiriram American Depositary Receipts (ADRs, na sigla em inglês), que são recibos que representam ações da Petrobrás e listados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).
Os fundos de pensão do Havaí e da Carolina do Norte vão ser os representantes na Corte dos investidores que compraram bônus e o fundo de pensão inglês Universities Superannuation Scheme (USS) dos que aplicaram em ADRs. O escritório de advocacia Pomerantz será o responsável legal pelas duas classes. “Os interesses de classes estão alinhados e a mesma má conduta da empresa é alegada nas duas demandas”, afirma o juiz.
A alegação dos investidores é que a Petrobrás descumpriu regras do mercado de capitais dos EUA ao não divulgar corretamente informações sobre o esquema de corrupção na empresa. Quando as informações se tornaram públicas e passaram a ser investigadas pela Operação Lava Jato, os papéis da companhia tiveram forte queda no Brasil e no exterior.
Ao pedir que o juiz impedisse a formação de classes, a Petrobrás alegou que um grande número de investidores individuais “sofisticados” entrou na corte com processos próprios, uma das razões que não justificaria as ações coletivas. O juiz concordou com a primeira parte do argumento, pois 28 processos individuais deram entrada na Corte em 2014, mas vê a necessidade de que haja a ação coletiva, pois os papéis da Petrobrás são negociados por milhões de investidores ao redor do mundo.
“Foi uma vitória significativa a decisão publicada pelo juiz”, afirmou o advogado do Pomerantz, Jeremy Lieberman, em um comunicado. “A fraude conduzida pela Petrobrás durante o período da ação coletiva tem retirado bilhões de dólares em valor para o acionista, bem como prejudicado a estrutura política e econômica do Brasil, uma das maiores economias do mundo”, completa o advogado.
Prazo: O período da ação para quem comprou ADR foi aumentado em quatro meses. No processo inicial, era de janeiro de 2010 a março de 2015, mas agora vai até julho do ano passado. A Petrobrás queria que o período terminasse em março, alegando que quem comprou papéis da companhia depois daquele mês já sabia das denúncias de corrupção e, portanto, não faria sentido incluir na ação judicial.
Já os advogados dos investidores alegam que a empresa brasileira publicou mais “informações falsas e enganosas” depois de março, sobretudo no balanço auditado divulgado em abril e no qual estimou perdas de US$ 2,5 bilhões com as denúncias de corrupção.
Os investidores questionam esse valor e afirmam que as perdas ficaram em US$ 28 bilhões. “A decisão de Rakoff representa um marco significativo nos esforços dos investidores para recuperar uma parte significativa das perdas sem precedentes sofridas pelos requerentes”, afirma Lieberman.
Fonte: Estadão