Crime de agiotagem provoca terror na Praça da Matriz
Sem qualquer tipo de pudor, e sem temer a lei, um grupo de pessoas estrangeiras, de nacionalidade Peruana, está agindo à margem da lei no centro comercial de Santarém, principalmente nas adjacências da Praça da Matriz, um dos cartões postais da cidade.
Comerciantes, ambulantes e camelôs entraram em contato com nossa equipe de reportagem para realizar denúncia da prática de agiotagem realizada pelos peruanos. O grupo criminoso age descaradamente. A proposta de crédito facilitado é divulgada por meio de panfletos e anúncios entregues nos estabelecimentos comerciais. As pessoas interessadas em obter o dinheiro emprestado se comprometem a pagar juros altíssimos de 20% sobre o montante que foi emprestado, em parcelas a serem quitadas diariamente. Por exemplo, o comerciante que precisaria emprestar R$ 1.000,00, se comprometeria em pagar parcelas de R$ 60,00/dia, durante o período de vinte dias. O valor final do empréstimo ficaria em R$ 1.200,00. Os juros exorbitantes chegam a um 1% por dia, ou seja, a taxa de juros mensais ficaria em 30%. Acredite, visualizando o período de um ano, o comerciante pagaria 360% de juros anuais.
A facilidade oferecida na hora de obter o empréstimo é substituída pela ameaça, coação e perseguição quando há o atraso na quitação das parcelas. Os denunciantes afirmam que teve caso em que os agiotas peruanos recolheram mercadorias de camelôs que não estavam pagando o empréstimo.
“Se você ligar para o número do panfleto, eles não vêm de imediato. Antes de fazer o empréstimo, eles passam alguns dias observando, avaliando o movimento do comércio e para saber quem é quem no estabelecimento. Inclusive teve um rapaz de uma barraca, se eu não estou enganado, ele ficou devendo quatro parcelas, ele não teve como pagar, pois o movimento estava fraco. Eles vieram num sábado, chegaram de surpresa, um grupo de cinco pessoas, pegaram as mercadorias do rapaz. Então, eles dizem que só liberam a mercadoria depois que quitar a dívida”, denunciou um comerciante que não quis se identificar com medo de retaliação.
O clima de tensão e medo predomina entre os lojistas que têm empreendimentos na região da Igreja Matriz. No submundo por trás de uma possível solução em curto prazo, os que por necessidade se arriscam em obter dinheiro com agiotas para honrar outras dívidas, acabam por cair na armadilha da solução fácil, que possui consequências devastas.
“Se você atrasar, eles passam a te ameaçar. Para receber diariamente e ter o controle dos pagamentos, eles simulam como se fossem aqueles vendedores de crediário de rua, como se você tivesse comprado uma mercadoria. Em vez de pagar por mês, você vai pagar por dia. Quem não consegue pagar eles ficam ameaçando. Os comerciantes muitas vezes precisam de dinheiro para pagar contas, e acabam pedindo esse empréstimo, e depois se não conseguir pagar, vem a perseguição”, relatou uma das vítimas dos agiotas.
Segundo informações obtidas por nossa equipe de reportagem, o grupo de agiotas peruanos é bem organizado em sua estrutura e atuação. Em Santarém, são várias equipes, que possuem um administrador que estipula metas de vendas. Os integrantes destas equipes ganham comissão, cada um deve alcançar 100 clientes.
“Eles fazem tudo bem escondido, se você ligar agora, eles não vão vir de imediato. Vão fazer uma avaliação, vão ver o que tem por lá, duas ou três pessoas ficam rondando para ver o movimento todo. Eles olham se não tem Polícia. Depois eles vão chegar contigo, e perguntam se você é a pessoa que entrou em contato com eles. E dizem: “Nós estamos aqui, mas o negócio ainda não está certo. A gente que saber primeiro os teus dados”, disse um comerciante da Praça.
Ainda segundo relato dos denunciantes, os agiotas peruanos solicitam a documentação pessoal e da empresa, também solicitam um comprovante de residência para prosseguir com o empréstimo. Depois de tudo certo, o repasse da quantia solicitada é realizado em espécie, tudo para não evidenciar o crime praticado. Os comerciantes que foram vítimas dos agiotas, não procuram a Polícia para registrar a ocorrência por temerem represálias. O caso é que os infratores da lei aproveitam o momento de dificuldades dos comerciantes para oferecer facilidades, e depois fazem cobranças cometendo mais crimes. Os denunciantes solicitam que a Polícia possa investigar os grupos de peruanos, e também investigue quem é o líder de todo esse esquema que está acontecendo bem de baixo do nariz das autoridades de Santarém.
A Polícia Federal deve entrar em ação e investigar a origem desse dinheiro que está sendo oferecido pelos agiotas, bem como a situação deles aqui no Brasil, se estão legal ou não. A Receita Federal também deve atuar nessa questão, já que se esse dinheiro está circulando na cidade e, com certeza não está sendo declarado, o que implica em mais um crime, que é a sonegação fiscal.
CRIME DE AGIOTAGEM: Os agiotas praticam crimes no momento em que emprestam o dinheiro sem autorização, ao cobrar juros extremamente abusivos e principalmente ao constranger, ameaçar, tentar extorquir ou mesmo agredir as pessoas que não pagam as dívidas contraídas. Um dos problemas cruciais das dívidas contraídas com agiotas são as altas taxas de juros que são cobradas, o que significa uma dívida impagável e o início de um ciclo interminável, pois a pessoa endividada não consegue quitar a dívida com seus ganhos e, mesmo pagando uma pequena quantia, os juros vão correndo e a dívida aumenta de maneira incontrolável.
Tendo em vista que os juros são exorbitantes, a dívida aumenta de forma rápida e esta situação se agrava uma vez que, na maioria das vezes, as pessoas que pegam dinheiro emprestado com agiotas já estão endividadas e não têm meios para quitar esse empréstimo. O agiota tem pleno conhecimento desta situação e conta com ela. E este fato é o que torna a situação mais preocupante, pois, para garantir o recebimento do valor emprestado acrescidos dos juros, o agiota ameaça tomar os bens, a pessoa, os contatos e a família do devedor.
PUNIÇÃO/CONDENAÇÃO: Existem duas espécies de agiotas, a primeira espécie é aquele que empresta dinheiro com juros exorbitantes e com capital próprio. Este pratica crime contra a economia popular previsto no artigo 4º da Lei 1.521/51 cuja pena cominada é a de detenção de 6 (seis) meses a 2 (anos) além de multa, cuja competência para processar e julgar é da Justiça Estadual (Súmula 498-STJ).
A segunda espécie é aquele que capta recurso de outra pessoa (emprestado ou não) e por sua vez empresta novamente para um terceiro a juros também exorbitantes, neste caso, o agiota é equiparado a uma instituição financeira por força do artigo 1º, parágrafo único, inciso II da Lei 7.492/86 que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, visto que aquele indivíduo pratica uma atividade típica de instituição financeira, porém, de forma ilegal e cobrando juros extorsivos, respondendo pelo delito previsto no artigo 7º, inciso IV da referida Lei 7.492/86, que prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, nesta espécie, a competência para processar e julgar o fato é da Justiça Federal (Art. 26 da lei 7.492/86).
O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor proíbe “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. Ele prevê detenção de três meses a um ano, além de multa.
Para especialistas, o Estado precisa controlar de forma mais contundente a atividade, e desta forma possibilite que a população que pode ser alvo de agiotas, tenham informação sobre as relações estabelecidas na legislação. Com a prática do crime de agiotagem, o Estado perde o controle das relações de consumo e gera o enriquecimento ilícito. Eles afirmam, ainda, que a falta de clareza quanto à cobrança de juros na legislação é responsável por grande parte da demanda de processos administrativos no Brasil.
ALERTA: O recomendado é nunca emprestar dinheiro de um agiota, pois este é o tipo de negociação que sempre resulta em perdas, não importa qual o resultado da transação, uma vez que, mesmo que quitada a dívida a pessoa terá perdido muito dinheiro, e se não conseguir pagar a dívida está sujeito a ter sua família e conhecidos extorquidos, além de perder os bens que deu como garantia. Quem estiver sendo ameaçado, coagido ou sofrendo extorsão por um agiota, deve denunciar na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público. Ao efetuar a denúncia é necessário expor com clareza os fatos, contar a respeito do empréstimo, dos juros e das ameaças, e, se possível, oferecer provas como panfletos, testemunhas, gravações e informações como nomes, endereços e telefones.
Por: Edmundo Baía Júnior