O sigilo não protege o crime
Durante o processo de impeachment de Collor (1992), o advogado Evandro Lins e Silva, mito de uma advocacia desaparecida nos atuais vestígios de República, confrontou alegações da defesa do então presidente de que certas provas eram ilegais dada a proteção jurídica do sigilo das informações com o seguinte axioma formulado pelo jurista brasileiro Nelson Hungria, monumento do Direito Penal: “o sigilo não protege o crime”.
Quando ontem o juiz federal Sérgio Moro divulgou as gravações das escutas judicialmente autorizadas das transmissões telefônicas do ex-presidente Lula, dentre as quais se encontram diálogos com a presidente Dilma Roussef, disseminou entre operadores do direito de que o ato fora ilegal em razão das prerrogativas da função da mandatária, e que uma vez identificada a sua interlocução deveria ter sido remetida a interceptação ao STF.
Cabe considerar as seguintes indagações: – Quem exerce cargo ou função pública tem mais ou menos obrigação na transparência de suas relações, mormente em se tratando de tema relativo ao exercício do Poder Público? – Quando o juiz deparou diálogo diretamente ligado à questão de interesse público que aflige toda a nação, deveria ele omitir do país porque a presidente da República é interlocutora, mesmo sendo tratativas ilegais, imorais e até criminosas?
Conforme Hungria, o sigilo não protege o crime. Se admitirmos o contrário, Sérgio Moro é que estaria errado, e até sendo o delinquente, em divulgar “as tenebrosas transações” à pátria que não anda tão distraída nestes últimos dias?
Quando o juiz de Direito Álvaro Mayrink sentenciou o “Beijoqueiro”, figura folclórica do início dos anos 80 que atacava celebridades como o papa João Paulo II e o presidente João Figueiredo com beijos no rosto, ao absolvê-lo, foi sábio de diante de tanta perversidade ao decretar: “Feliz da Nação cujos criminosos trocarem as armas por beijos”.
Tentarei parodiar aquele magistrado e digo que “feliz do país em que a arbitrariedade do Poder Judiciário seja dar transparência aos atos dos políticos e do Poder Público”!
Os crimes que corroem o Brasil não podem ficar escondidos!
Fonte: RG 15\O Impacto