Santarém alcança marca de 200 mil eleitores e terá 2º turno nas eleições
Antes mesmo do encerramento do prazo para o recadastramento biométrico, o Cartório Eleitoral já havia anunciado que Santarém havia alcançado a marca dos 200 mil eleitores. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição para prefeitos e vice-prefeitos só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Se isso ocorrer em Santarém, será a primeira vez que se realizará pela primeira vez na história 2º turno em eleições municipais. “Quando iniciou-se o recadastramento biométrico já tinha a expectativa de que atingisse a marca de 200 mil eleitores e o processo teve o objetivo de auferir, de fato, os eleitores que tem vínculo com o Município. Santarém, hoje atinge esta marca e fica apta ao segundo turno, dependendo, lógico, do resultado das urnas”, declara Felipe Brito, Secretário de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TER/PA).
Na reta final do recadastramento, os dados do cartório eleitoral indicaram que o número de leitores que não compareceram foi superado pelo número de novos eleitores que passaram a fazer parte do cadastro, sejam eles oriundos do alistamento ou da transferência de outros municípios. Os números finais apontaram que 172.236 realizaram o recadastro biométrico, 13.979 novos alistamentos, 14.568 trocas de domicílios de outras cidades para Santarém. 29.943 eleitores não fizeram a revisão. Quanto aos eleitores que não compareceram, o Cartório Eleitoral atribui que grande parte deles já não tenha mais nenhum vínculo eleitoral com Santarém. Com estes números, Santarém mantém-se como o maior colégio eleitoral da região Oeste do Pará, sendo o terceiro maior do Estado, ultrapassado apenas por Ananindeua e a Capital paraense, Belém.
Para aqueles que não fizeram o procedimento, mas que permanecem tendo Santarém como seu domicilio eleitoral, a orientação é de que possam se regularizar junto à Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio, segundo informou o Cartório Eleitoral de Santarém. Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar em eleições anteriores também tem até esta data para regularizar a situação. O atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 13h.
RECADASTRAMENTO E IMPORTÂNCIA DO PROCEDIMENTO BIOMÉTRICO: Em 2016, o voto informatizado completa 20 anos no Brasil, sendo eletrônico na transmissão de dados, na votação e na apuração. Para consolidar o meio eletrônico em todo o processo eleitoral, falta apenas a identificação do eleitor, o que está sendo feito gradativamente nos últimos anos. Com este recurso, a identificação do eleitor deixa de ser feita pelo mesário e passa a ser reconhecida diretamente pela urna eletrônica, que autoriza o eleitor a votar, com base em seus dados digitais. Sendo assim, a votação ganha mais segurança ao inibir fraudes, como por exemplo, um eleitor votar no lugar de outro ou que possua mais de uma identidade, causando possíveis interferências no resultado do pleito e prejuízos ao erário público. Por isso, o recadastramento foi feito através de uma “revisão de eleitorado”, instrumento que tornou obrigatório o comparecimento de todos os eleitores do município para a revisão de sua respectiva Zona/Posto de Atendimento, tanto para a coleta dos novos dados quanto para a confirmação do endereço.No Estado do Pará, a identificação biométrica já abrange 9 municípios com um total de mais de 630.000 eleitores. Nos próximos anos, o objetivo é fazer o recadastramento de mais 640.000 eleitores, um número que corresponde a 12,2% do eleitorado.
2º TURNO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.
Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em uma segunda votação. “O segundo turno legitima mais o pleito caso nenhum candidato consiga os 50% mais 1, logicamente, tem que haver uma nova disputa entre os dois mais votados para que possa haver a legitimação deste pleito. Antigamente, quando não existia o segundo turno e você tinha uma quantidade muito grande de candidatos, havia a possibilidade, por exemplo, de um candidato ser eleito com apenas 20% dos votos da população. Essa vitória, por não ter a maioria, ou a vontade absoluta da maioria dos eleitores correspondida, não legitimava o poder”, ressalta Geraldo Sirotheau, advogado especialista em Direito Eleitoral.
A existência de um segundo turno pode trazer algumas mudanças no comportamento dos partidos, que podem deixar as famosas ‘alianças’, apenas para a segunda etapa do processo de escolha do novo gestor municipal. “As alianças políticas se davam já na formação das chapas. Talvez, com a possibilidade de segundo, essas alianças só sejam consolidadas, de fato, para o segundo turno, após todos terem a chance de disputar o primeiro turno. Isto acaba sendo o ‘X’ da questão, pois sabemos que estas alianças podem mudar os rumos da eleição e ser fator decisivo para definir o vencedor”, conclui Geraldo Sirotheau.
Fonte: RG 15/O Impacto