MPF pede ao Incra que seja mantido plano de regularização de terras no oeste do Pará
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ofício em que pede a execução das atividades de regularização fundiária planejadas para a região oeste do Pará pela gestão do ex-superintendente da autarquia em Santarém Claudinei Chalito da Silva.
Enviado por membros do MPF em Santarém e Itaituba à presidente do Incra, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, na quinta-feira, 31 de março, o ofício destaca que, caso o novo gestor, Adaías Cardoso Gonçalves, decida alterar a programação elaborada com a participação do MPF, o Incra precisará justificar expressamente a mudança no planejamento.
Caso o Incra opte em não atender reivindicação de 61 movimentos sociais de agricultores familiares, produtores rurais assentados, cooperativas e associações (veja íntegra da demanda em http://goo.gl/3xLAk9) de reconduzir Claudinei Chalito ao cargo, o MPF considera necessária a transparência nos motivos do ato de exoneração à sociedade, em especial aos movimentos sociais e órgãos que atuam diretamente na implementação de políticas públicas fundiárias.
Claudinei Chalito da Silva estava na condição de superintendente do Incra no oeste do Pará desde setembro de 2015. Em agosto daquele ano, o então superintendente, Luiz Bacelar Guerreiro Júnior, foi preso na operação Madeira Limpa, do MPF e da Polícia Federal.
Ainda em 2015, Guerreiro Júnior e outros 29 acusados foram denunciados à Justiça Federal por participação na quadrilha de extração e comércio ilegal de madeira desbaratada pela operação Madeira Limpa, realizada em vários municípios do Pará e em Manaus (AM) e Florianópolis (SC).
Também expediram solicitação, aos moldes da expedida pelo MPF, a Promotoria Agrária do Oeste do Pará e o programa Ministério Público e a Comunidade.
A portaria de nomeação de Adaías Cardoso Gonçalves foi publicada na edição desta quarta-feira, 30 de março, do Diário Oficial da União.
MPF AJUÍZA AÇÕES CONTRA DANOS AMBIENTAIS DE R$ 44 MILHÕES NA REGIÃO DE ALTAMIRA
Ações pedem que a Justiça determine a suspensão dos danos, aplicação de multa, recuperação da flora e fauna e demolição de edificações irregulares, entre outras punições
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça 19 ações por danos ambientais na região de Altamira, no sudoeste do Pará. As ações relatam o desmate ou impedimento da regeneração de 3,8 mil hectares, equivalente a um prejuízo total de R$ 44,2 milhões.
As ações foram ajuizadas entre fevereiro e março deste ano e pedem que a Justiça Federal em Altamira determine a suspensão imediata dos danos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil aplicada a cada um dos responsáveis pelas irregularidades.
“A destruição comprovada da floresta amazônica, patrimônio nacional nos termos do art. 225, §4º, da Constituição da República, aniquilou a função ecológica e ambiental desempenhada pela área degradada, em detrimento da sadia qualidade de vida da coletividade”, afirma o MPF.
O MPF também pede que a Justiça obrigue os responsáveis a recuperarem integralmente as áreas desflorestadas. A recuperação deve ser feita de acordo com instruções e cronograma estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme o caso.
Outra demanda do MPF nas ações é que os proprietários dos imóveis fiquem obrigados a apresentarem à Justiça, a cada seis meses, laudos de comprovação do atendimento ao plano de recuperação das áreas, aprovados pelo órgão ambiental competente.
Segundo o MPF, “nenhuma ação de recuperação poderá ser executada segundo o livre arbítrio dos réus, pois imperiosa se faz a avaliação prévia pelo órgão ambiental competente, a fim de se verificar a eficácia das medidas propostas, bem como sua adequação às necessidades ambientais, evitando-se, assim, que ações sem o devido estudo agravem ainda mais a situação da área degradada”.
DEMAIS PUNIÇÕES – Além da recomposição da floresta, o MPF pede que seja determinada a reintrodução de espécies de fauna afetadas, e que a obrigação judicial de reparação dos danos ambientais seja registrada na matrícula dos imóveis rurais.
Os responsáveis pelos danos ambientais também devem ser condenados à perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e na perda ou restrição de acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo poder público, pede o MPF.
Os acusados devem ser obrigados, ainda, a demolirem as edificações construídas em áreas irregulares e a removerem os materiais resultantes da demolição, pedem as ações. Nos casos em que os trabalhos de demolição gerarem custos para a administração pública, os acusados devem ficar obrigados a ressarcir esses prejuízos.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF
SÃO AS ONGS BANCANDO A AMZONIA EM TROCA DO QUE É DO POVO.. E O PT ASSINOU EMBAIXO