Parecer de Relator diz que há indícios de crimes de responsabilidade de Dilma
No relatório que opinou pelo acolhimento da denúncia de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) afirmou que há “indícios mínimos de que a presidente da República, Dilma Vana Rousseff, praticou atos que podem ser enquadrados em crimes de responsabilidade”.
Ele citou “abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional” e “contratação ilegal de operações de crédito”.
O relatório deverá ser votado até a próxima segunda-feira (11) na comissão especial instaurada pela Câmara dos Deputados, que tem 65 membros.
Na peça de 128 páginas, divulgada nesta quarta-feira (6), o relator apontou pela “admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade” a partir da denúncia formulada pelos advogados Miguel Reale Júnior, ex-ministro do governo FHC, Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, e Janaina Paschoal.
Segundo Jovair, há indícios de que Dilma “tinha conhecimento do caráter proibitivo e da ilicitude” de abertura de créditos suplementares em 2015, “por decreto, sem autorização legislativa”. Conforme o relator, esses indícios “decorrem do fato de já existir, em 2015 e antes da edição dos decretos, um debate público acerca do tema”.
O relatório afirma que “a magnitude e o alcance das violações praticadas pela presidente da República, em grave desvio dos seus deveres funcionais e em quebra de grande confiança que lhe foi depositada, justifica a abertura do excepcional mecanismo presidencialista do impeachment”.
“O comportamento do Executivo federal, ao afrouxar, por conta própria, os procedimentos de gestão fiscal, permite postergar a conscientização da sociedade sobre a real situação das finanças públicas, e adia a discussão política de medidas estruturantes urgentes e necessárias ao país”, diz o relatório.
Por outro lado, o relator concluiu “pela inviabilidade de eventual processo de responsabilização da presidente da República pelo não registro de valores no rol de passivos da dívida líquida do setor público”.
O relator explicou que também não considerou, em seu parecer, eventos relativos à atuação de Dilma no Conselho de Administração da Petrobras entre 2003 e 2010 e eventos relacionados ao escândalo revelado pela Operação Lava Jato.
“A parte da denúncia ora analisada [sobre Lava Jato] não foi considerada para a formação da convicção deste relator”.
Segundo Jovair, “os fatos denunciados são extremamente graves e relevantes, sobretudo se considerados os desdobramentos da Operação Lava Jato e o surgimento de fatos novos após o oferecimento da denúncia ora analisada e seu recebimento preliminar pelo presidente desta Casa”.
Porém, o “juízo de admissibilidade realizado pelo presidente da Câmara e meramente precário, sumário e não vinculante, o que autorizaria que esta comissão analisasse a denúncia por inteiro, incluindo aqueles temas que, em primeiro momento, foram afastados por falta de maiores indícios”.
O relator sugere que o Senado possa aprofundar as questões relativas à Lava Jato.
Fonte: Folha de São Paulo