MPF aponta abusividade em aumento de preços de passagens aéreas entre Altamira e Belém

Voos da Gol foram cancelados para Altamira
Voos da Gol foram cancelados para Altamira

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quarta-feira, 4 de maio, ação contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas Azul e Map Linhas Aéreas pela prática de preços abusivos nas passagens entre Altamira e Belém. As passagens foram reajustadas em até 500% nesse trecho logo após que a Gol Linhas Aéreas se retirou da rota. Para o MPF, o reajuste representa aumento arbitrário de lucros, já que não há como alegar aumento de custos operacionais em tão pouco tempo.
“Resta evidente o abuso cometido pelas rés Azul e Map, consistente na arbitrariedade dos aumentos dos preços, pois como se justifica num mês (fevereiro) o trecho Altamira–Belém custar R$ 136,90 (tarifa promocional) e noutro mês (abril) o mesmo trecho sair por quase R$ 1.129,90 (tarifa promocional)”, relata a ação.
O MPF alega que o aumento significa, na prática, isolar a cidade de Altamira e destaca que “o aeroporto de Altamira ocupa uma posição importante no sistema de transporte regional, tendo em vista que liga não só o referido município, mas também diversas cidades vizinhas à capital do Estado e a outras cidades do Brasil. Some-se a isso as peculiaridades regionais no que se refere a péssima qualidade da malha rodoviária, principalmente durante o período de chuvas”.
Outra evidência do abuso é o fato de que um trecho quase da mesma distância, entre Belém e Marabá, no mesmo período, é vendido pela Azul por R$ 200. Saindo de Altamira, a viagem aérea que tem a mesma duração, de uma hora, é vendida pela Azul por R$ 500. O MPF sustenta que, por se tratar de atividade comercial com função social evidente e se constituir em serviço público federal, a aviação civil está sujeita a controle por parte da Justiça.
“O MPF entende que um aumento razoável é normal no mercado, mas o presente caso é abuso de direito”, afirma a procuradora da República autora da ação, Cynthia Arcoverde Ribeiro Pessoa.
Além dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a própria Constituição Federal determina repressão sobre o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Para o MPF,  ao fixar os preços das referidas passagens aéreas de maneira muito mais elevada após a saída da Gol de Altamira, as Azul e a Map “impõem condição excessivamente onerosa ao mercado de consumo, valendo-se de suas posições dominantes no município e região, o que caracteriza, certamente, abuso do poder econômico”.
O MPF pediu à Justiça que obrigue as companhias aéreas a limitar o reajuste de preços à média dos valores das passagens praticados para esse trecho em 2015, somada à variação da inflação no período e um adicional máximo de 20%. Os novos preços, indica o MPF, devem permanecer em vigor até que a Anac apresente estudos indicando critérios razoáveis para o reajuste de preços das passagens aéreas em Altamira.
A ação pede ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) seja notificado sobre o processo para, se necessário, intervir na situação.

MPF QUER COMPROMISSO DE QUE DADOS DE IMÓVEIS RURAIS NO PARÁ SEJAM INTEGRADOS A SISTEMA NACIONAL
Entre outras utilidades, informações servem de base para autarquias federais combaterem o desmatamento
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará que integre ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar) as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais do Estado com sobreposição de áreas ou localizados em Unidades de Conservação federais e estaduais, ou em Terras Indígenas.
Também foi recomendada a integração de dados dos registros do CAR relativos a assentamentos da reforma agrária em suas várias modalidades, como os projetos de assentamentos agroextrativistas e projetos de desenvolvimento sustentável.
Portaria publicada pela Semas no início de abril (http://j.mp/portaria_semas_654) prevê que os dados dos cadastros ambientais, atualmente registrados no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) da secretaria, deverão ser integrados ao Sicar. No entanto, o MPF quer a garantia de que os dados das áreas citadas na recomendação também serão migrados para o sistema nacional.
Esses dados são públicos e, entre outras utilidades, servem de base para a atuação de autarquias ambientais no combate ao desmatamento, viabilizando a identificação de autores de crimes ambientais, destaca o MPF no documento enviado à Semas.
A recomendação foi encaminhada no final de abril. Assim que receber o documento, a secretaria terá dez dias úteis para se manifestar. Se a Semas não apresentar resposta ou se as informações forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.
Cópia do documento foi encaminhada pelo MPF ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que o órgão manifeste seu interesse em atuar como coautor de eventual ação a ser encaminhada à Justiça em caso de descumprimento da recomendação pela Semas.
Saiba mais – O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Prazo – Conforme Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 5 de maio, foram estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para que os proprietários e possuidores de imóveis de até quatro módulos fiscais façam a inscrição das propriedades no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

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