Dirigir falando ou teclando o telefone passará a ser infração gravíssima
O condutor paraense terá os próximos seis meses para se adaptar a uma nova realidade no trânsito. As novas alterações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Entre as quais, o reajuste nos valores das multas de trânsito previstas para vigorar a partir de novembro deste ano.
O reajuste do valor de todas as categorias de multas foi publicado no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (5). Os percentuais variam de 53,2% a 66,12% e poderão ser revistos anualmente, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
A última atualização das multas básicas aconteceu em 2002 através de uma resolução que fixou o valor atual em reais. O aumento nos valores que aconteceram desde então, foram para infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
A mudança objetiva punir com mais rigor, condutores que teimam em desobedecer as leis de trânsito causando danos físicos e materiais a si mesmo ou aos demais condutores e transeuntes. Assim, quanto mais grave a infração mais pesadas serão as multas. O valor previsto, por exemplo, para quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas será de R$ 2.934,70, com o critério de infração gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes.
O condutor que se negar a fazer o teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar a presença de álcool ou drogas no corpo também poderá pagar o valor máximo. A multa dobra em caso de reincidência em menos de 12 meses chegando a R$ 5.869,40. “Acreditamos que somente sentindo no bolso a atitude de algumas pessoas possa enfim mudar”, frisa o diretor Técnico e Operacional do Departamento de Trânsito do estado (Detran), Valter Aragão.
Além da fiscalização necessária para cobrar as novas medidas, o Detran vai intensificar as ações de educação de trânsito nas vias paraenses. “É muito importante esse tipo de ação, pois esclarece e em muitos casos muda a atitude do condutor e da população”, afirma Diego Valente, coordenador de Educação no Trânsito da instituição.
Infrações que antes eram entendidas como médias agora passam a ter outro caráter. O motorista que for flagrado falando ou teclando o telefone, agora terá uma punição gravíssima. Assim, a multa que antes era considerada média e equivalia a R$ 85,13 passará para R$ 293,47.
Aragão observa ainda que a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) adicionou a palavra “manuseando” para repreender também quem manda mensagens de texto ou fica de olho nas redes sociais enquanto dirige.
Já os condutores que sob qualquer pretexto forem flagrados estacionando em vagas reservadas para idosos e deficientes sem a credencial que comprove sua condição, serão multados por infração gravíssima.
Confira os novos valores de multas:
Infração leve
– Passa de R$ 53,20 para R$ 88,38
Infração média
– Passa de R$ 85,13 para R$ 130,16
Infração grave
– Passa de R$ 127,69 para R$ 195,23
Infração gravíssima
– Passa de R$ 191,54 para R$ 293,47
Fonte: Agência Pará