MPF recomenda que IFPA retire exigência de experiência profissional de concurso
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) em que recomenda a retirada da exigência de experiência profissional prevista em concurso para cargos técnico-administrativos. Para o MPF, não há justificativas para essa exigência, que reduz a possibilidade de um maior número de candidatos participar da disputa.
Também foi recomendada ampla divulgação dessa alteração no edital, caso ocorra, além da prorrogação do período de inscrições e do adiamento das provas, para possibilitar a participação de eventuais novos candidatos.
A recomendação foi encaminhada à comissão do concurso e à reitoria da IFPA nesta segunda-feira, 09 de maio. A procuradora da República Fabiana Keylla Schneider estabeleceu prazo de 30 dias para que o IFPA responda à notificação, prazo que começa a ser contado a partir do recebimento do documento.
Se o IFPA não apresentar resposta ou se a resposta for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.
Defesa do amplo acesso – A procuradora da República autora da recomendação lembra no documento que, por princípio, os concursos públicos têm o objetivo de garantir o amplo acesso de interessados, de forma igualitária a todos que desejam ingressar no serviço público.
Para o MPF, a única forma legítima da imposição da experiência profissional como requisito ocorre quando as atribuições do cargo são complexas, o que não é o caso dos cargos técnico-administrativos abertos pelo IFPA.
“Todo o conhecimento necessário para exercício pleno e correto das funções atribuídas àqueles cargos técnico-administrativos poderá ser repassado na prática, com mínimo de treinamento realizado por servidor que já exerce aquele cargo”, destaca a representante do MPF.
A recomendação cita uma série de decisões de tribunais superiores em que o poder judiciário reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de experiência profissional para os mesmos cargos e outros semelhantes aos cargos oferecidos pelo IFPA, como em concursos de instituições públicas de ensino superior em Pernambuco, Minas Gerais, Tocantins e Paraíba.
Também foi registrado no documento que instituições localizadas no Pará, como a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), não exigem experiência em concursos para cargos técnico-administrativos.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF
No Amapá em alguns cargos também pediram experiência.
Sou favorável ao MPF, espero que sejam sanadas também os equívocos cometidos no conteúdo programático de conhecimentos específicos do cargo de Engenheiro Agrônomo, que menciona apenas legislação federal sem citar quais leis serão cobradas no certame.
Para quem conhece a legislação, a Lei 11.091/2005, que institui o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos exige tal experiência, logo, a UFRA não fez nada que a Lei não permite, inclusive é uma exigência da lei. A pergunta é: Será que o MPF é desconhecedor da legislação?
A UFRA também exigia experiencia e até uma declaração do diretor da empresa, no seu último concurso.
Ana Maria Castro.
Universidade Federal do sul e Sudeste do Pará exige a tal experiÊncia!
Poderiam TB abrir vagas para Intérpretes de Libras na cidade d Tucurui, uma vez q ha 3 alunos surdos foram classificados e estão em aula sem interpretes. Isso eh uma afronta ao re rege a legislação e direito dos surdos
O mesmo deveria ocorrer o TCE para o cargo de Pedagogo, que também exige experiência.
Se todas sao instituiçoes federais regidas pelas mesmas leis e decretos pq a UfRA não foi notificada tbm?
Sou totalmente a favor ao MPF que seja feita a justiça a defesa do amplo acesso.
Nunca vi edital para ter tantas correções.